É típica a conduta do agente que é flagrado na posse de arma de fogo de fabricação caseira, porquanto a jurisprudência majoritária deste Tribunal, bem como das Cortes Superiores, aponta para a inaplicabilidade da abolitio criminis temporária disciplinada pela Lei n. 11.706 /08, nas hipóteses em que a arma de fogo não pode ser regularizada no órgão competente, como é o caso da arma de fabricação caseira, visto que não possui número de série.
http://uipi.com.br/noticias/policia/2012/08/20/homem-e-preso-por-posse-ilegal-de-arma-em-ituiutaba/
Homem é preso por posse ilegal de arma, em Ituiutaba
Postado em: 20 de agosto de 2012 .
Por Carolina Vilela
Perícia constatou que a arma, de ar comprimido, foi alterada para deflagrar cartuchos .22
Neste domingo (19), por volta das 22h, durante fiscalização de trânsito rodoviário na MGT 154, km 54, em Ituiutaba-MG, um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo. O veículo em que ele estava, um Gol, de cor cinza, foi abordado e, ao ser realizada a busca em seu interior, foi localizada embaixo do banco traseiro uma espingarda de pressão calibre 5.5.
De acordo com a polícia, após análise foi percebido que a carabina possuía sinais de alteração para arma de fogo, o que foi comprovado pelo perito da Polícia Civil, que constatou que a arma é originalmente de ar comprimido, mas foi modificada para percutir e deflagrar cartuchos de calibre .22.
O passageiro do veículo informou que era o proprietário da arma e que a havia comprado em Uberlândia por R$ 300,00. Segundo informou, ele a estaria levando para Ituiutaba para transformá-la novamente em sua forma original de ar comprimido. Declarou também, não possuir registro ou nota fiscal da arma.
Diante o fato, o autor foi conduzido juntamente com a arma para a delegacia de polícia de Ituiutaba, onde foi ratificada a prisão. O nome do conduzido não foi revelado pela PM.