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| | Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) | |
| | Autor | Mensagem |
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LuanOliveira
Mensagens : 26 Data de inscrição : 15/09/2015 Idade : 34 Localização : Birigui - SP
| Assunto: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Qua Set 16, 2015 9:40 am | |
| Salve Galera.
Sou novo por aqui, e no pouco tempo que estive sondando o fórum antes de me cadastrar, tive a impressão de que os melhores estão por aqui! rsrs. E para um iniciante como eu, isso é um prato cheio de conhecimento!!!
Gostaria de tirar algumas dúvidas quanto ao uso de roupas Camufladas para caça.
- Algumas pessoas dizem que é totalmente vedado o uso de qualquer peça de Roupa Camuflada, no padrão do Exército Brasileiro.
- Outras pessoas dizem que pode-se usar Roupas Camufladas apenas em áreas "Não Publicas".
Outras dizem que pode-se SIM usar peças separadas de Roupas Camufladas padrão Exército, e o que não pode é usar a Farda completa, o que caracteriza crime...
Gostaria de saber de vocês, se alguém já teve alguma experiência indesejada com a Fiscalização devido a isso, ou se alguém tem informações mais concretas sobre isso.
Obrigado Abraço | |
| | | Henrique Coelho
Mensagens : 615 Data de inscrição : 29/10/2012 Idade : 56 Localização : São Paulo, SP
| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Qua Set 16, 2015 10:38 am | |
| Luan, O correto é a primeira opção que você listou. Mas não é só do " Exército ". Veja: A lei proíbe apenas o uso de fardamento que possa ser confundido com um militar. Isto significa que é não é permitido usar o mesmo padrão das forças armadas do país. Qualquer outro fardamento que não seja o mesmo usado pelas forças armadas não há restrição nenhuma. Portanto evite os padrões oficiais do Exército, da Marinha (inclusive CFN) e da Aeronáutica. Por exemplo: Este aqui da foto que eu estou usando NÃO pode. Farda do CFN ( Corpo dos Fuzileiros Navais ). Padrões estrangeiros comuns como Woodland, MARPAT, Multican, ACU, ATASC e outros mais podem ser usados livremente.
Última edição por Henrique Coelho em Qua Set 16, 2015 10:47 am, editado 1 vez(es) | |
| | | LuanOliveira
Mensagens : 26 Data de inscrição : 15/09/2015 Idade : 34 Localização : Birigui - SP
| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Qua Set 16, 2015 10:47 am | |
| - Henrique Coelho escreveu:
- Luan,
O correto é a primeira opção que você listou. Mas não é só do " Exército ". Veja:
A lei proíbe apenas o uso de fardamento que possa ser confundido com um militar. Isto significa que é não é permitido usar o mesmo padrão das forças armadas do país.
Qualquer outro fardamento que não seja o mesmo usado pelas forças armadas não há restrição nenhuma.
Portanto evite os padrões oficiais do Exército, da Marinha (inclusive CFN) e da Aeronáutica.
Padrões estrangeiros comuns como Woodland, MARPAT, Multican, ACU, ATASC e outros mais podem ser usados livremente. Muito Obrigado Henrique! Vou dar uma olhada nos Padrões que você citou! Abraços | |
| | | henrique40
Mensagens : 1426 Data de inscrição : 04/11/2012 Idade : 52 Localização : Itirapina/Araraquara
| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Qua Set 16, 2015 10:59 am | |
| eu também tinha esta duvida.... agora não tenho mais..... rssssss
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| | | v.b.-s.j.r.preto
Mensagens : 3311 Data de inscrição : 17/06/2012 Localização : São José do Rio Preto - SP
| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Qua Set 16, 2015 2:58 pm | |
| Eu acho bom matar a cobra e mostrar o pau. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6880.htm SEÇÃO II Do Uso dos Uniformes Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes. Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito. Art. 77. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada. § 1º É proibido ao militar o uso dos uniformes: a) em manifestação de caráter político-partidária; b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente determinado ou autorizado; e c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado. § 2º O oficial na inatividade, quando no cargo de Ministro de Estado da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, poderá usar os mesmos uniformes dos militares na ativa. § 3º Os militares na inatividade cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes por decisão do Ministro da respectiva Força Singular. Art. 78. O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente. Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas. Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas. | |
| | | Henrique Coelho
Mensagens : 615 Data de inscrição : 29/10/2012 Idade : 56 Localização : São Paulo, SP
| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Qua Set 16, 2015 5:49 pm | |
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| | | LuanOliveira
Mensagens : 26 Data de inscrição : 15/09/2015 Idade : 34 Localização : Birigui - SP
| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Qui Set 17, 2015 9:37 am | |
| - v.b.-s.j.r.preto escreveu:
- Eu acho bom matar a cobra e mostrar o pau.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6880.htm
SEÇÃO II Do Uso dos Uniformes
Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Art. 77. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada.
§ 1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:
a) em manifestação de caráter político-partidária;
b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente determinado ou autorizado; e
c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.
§ 2º O oficial na inatividade, quando no cargo de Ministro de Estado da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, poderá usar os mesmos uniformes dos militares na ativa.
§ 3º Os militares na inatividade cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes por decisão do Ministro da respectiva Força Singular.
Art. 78. O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Obrigado V.B. Abraços | |
| | | lolabazzarella
Mensagens : 19 Data de inscrição : 17/07/2015 Idade : 30 Localização : Rio de Janeiro
| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Sáb Set 26, 2015 7:11 pm | |
| Luan, achei seu questionamento extremamente interessante e certamente plausível, confesso que nunca havia parado para pensar a respeito se havia ou não permissão para o uso de roupas camufladas durante a caça e muitos menos padrões permitidos ou não. Sei que para competições de tiro com arco (ao menos indoor), já era vetado o uso de calças camufladas e agora do arco camuflado, mas deveria ter imaginado que o nosso país daria um jeito de burocratizar mais alguma coisa e ainda mais quando se trata de caça (algo que eles adoram complicar)! No mais, toda informação é útil e essa foi sem dúvidas muito importante! | |
| | | LuanOliveira
Mensagens : 26 Data de inscrição : 15/09/2015 Idade : 34 Localização : Birigui - SP
| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) Dom Dez 06, 2015 4:17 pm | |
| - lolabazzarella escreveu:
- Luan, achei seu questionamento extremamente interessante e certamente plausível, confesso que nunca havia parado para pensar a respeito se havia ou não permissão para o uso de roupas camufladas durante a caça e muitos menos padrões permitidos ou não.
Sei que para competições de tiro com arco (ao menos indoor), já era vetado o uso de calças camufladas e agora do arco camuflado, mas deveria ter imaginado que o nosso país daria um jeito de burocratizar mais alguma coisa e ainda mais quando se trata de caça (algo que eles adoram complicar)!
No mais, toda informação é útil e essa foi sem dúvidas muito importante! Obrigado Lola, e aos outros amigos. Com base nas.informações de vocês, adquiriu um conjunto de calça, camiseta e gondola no Padrão MARPAT Digital Florestal, com o pessoal da C Roth. Material de ótima qualidade e muito bem confeccionado... Recomendo!! Abraços LO | |
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| Assunto: Re: Roupas Camufladas Padrão Exército (Proibidas?!) | |
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