| Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC | |
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+3Thiago Guerreiro FBSCROSSB FelipeNicolodi 7 participantes |
Autor | Mensagem |
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FelipeNicolodi
Mensagens : 16 Data de inscrição : 22/11/2015
| Assunto: Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC Sex Jun 17, 2016 3:33 pm | |
| Pessoal, noticia fresquinha abaixo: "A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente. Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física. Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”. Compras em dólar A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto. A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares." Fonte: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]Caso alguém tenha mais informações sobre isso, compartilhem! | |
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FBSCROSSB
Mensagens : 467 Data de inscrição : 20/04/2016 Idade : 51
| Assunto: Re: Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC Sex Jun 17, 2016 4:01 pm | |
| É, em tese compras até 100 dólares não deveriam ser tributadas, mas conheço gente que teve que pagar por compras de 15 dólares...e qual a justificativa? NENHUMA. Ou melhor, uma: aqui é Brasil... | |
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Thiago Guerreiro
Mensagens : 144 Data de inscrição : 27/05/2016
| Assunto: Re: Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC Qui Jun 30, 2016 11:12 pm | |
| Recentemente fui tributado em 2 encomendas do aliexpress. As 2 custaram menos de 2 dólares cada uma foi tributada em R$33,00. Resultado? Não busquei... | |
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Eric Serpa areas
Mensagens : 133 Data de inscrição : 26/07/2013 Idade : 44 Localização : Campos dos goytacazes
| Assunto: Re: Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC Sex Jul 01, 2016 12:12 am | |
| Acabei de ser tributado, e o valor era de $39,00 | |
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TRC
Mensagens : 6539 Data de inscrição : 07/01/2012 Idade : 78 Localização : ItagçGo
| Assunto: imposto Dom Jul 03, 2016 9:07 am | |
| "Vá reclamar pro bispo"! Acho que é esse o pensamento da Alfândega quando taxa mercadorias vindas pelo Correio. O custo da minha mercadoria era US$ 45 e a postagem US$ 50,60. Me cobraram 60% de imposto sobre US$ 100. É uma pouca vergonha. Infelizmente, não é a cobrança a vergonha, é a roubalheira que vem depois que o dinheiro cai na conta do governo. | |
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EVC
Mensagens : 2286 Data de inscrição : 23/01/2011 Localização : Sampa
| Assunto: Re: Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC Dom Jul 03, 2016 12:01 pm | |
| Aos causídicos de plantão, caberia provocar o ministério público para uma ação que forçasse a aplicação nacional da jurisprudência dos estados unidos do sul do brasil? | |
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Convidado Convidado
| Assunto: Re: Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC Sáb Out 08, 2016 7:17 am | |
| - Eric Serpa areas escreveu:
- Acabei de ser tributado, e o valor era de $39,00
Uma coisa é a lei. Outra coisa, é fazer cumprir a lei. Ou então, podermos usar algo que nos é de direito, sem que precisemos entrar na justiça. |
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ipmucci
Mensagens : 62 Data de inscrição : 22/11/2015 Idade : 52 Localização : Florianopolis
| Assunto: Re: Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC Qui Nov 24, 2016 10:50 am | |
| Pelo que eu saiba, essa isenção é de pessoa física pra pessoa física. Sempre que vem de um site ou empresa, é tarifado mesmo que seja 1US$.
Não é isso?! | |
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| Assunto: Re: Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC | |
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| Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não geram imposto - RS/PR/SC | |
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