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Mensagens : 586 Data de inscrição : 01/07/2011 Idade : 38 Localização : Rio Grande do Norte e Paraiba
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 02, 2011 11:02 am
marcosl escreveu:
O link é esse!!
marcosl
Mensagens : 42 Data de inscrição : 17/11/2011
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 02, 2011 11:22 am
Mas é adequado o uso de pontas de vidro para pescar ou caçar?
Lincoln
Mensagens : 5959 Data de inscrição : 24/03/2011 Idade : 44 Localização : Campina Grande - PB
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 02, 2011 1:06 pm
Dá pra usar sim. Já vi fotos de caçadas com pontas de pedra, osso, vidro, e até vidro vulcânico. Só precisar checar a legislação do local de caça. Em alguns lugares esse tipo de pontas são proíbidos.
marcosl
Mensagens : 42 Data de inscrição : 17/11/2011
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 02, 2011 1:26 pm
A agora eu entendi!!Muito obrigado a todos!
mancha solar
Mensagens : 170 Data de inscrição : 23/06/2011 Idade : 48 Localização : pindamonhangaba
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Qui Dez 13, 2012 3:35 pm
Essa ponta deve ser descartável
tallyst
Mensagens : 1429 Data de inscrição : 19/06/2012 Idade : 37 Localização : Pirassununga\SP
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Qui Dez 13, 2012 4:47 pm
o vidro vulcanico é muito afiado e muito resistente, já foi usado para fazer varias armas diferentes antigamente
mancha solar
Mensagens : 170 Data de inscrição : 23/06/2011 Idade : 48 Localização : pindamonhangaba
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 14, 2012 7:05 pm
Alguém entendeu o vídeo? Ele acertou a ave? Parece que ele matou o peru na faca depois de ter corrido atrás dele
Mamute-sc General
Mensagens : 7364 Data de inscrição : 24/08/2010 Idade : 56 Localização : São Carlos - SP - Brasil
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 14, 2012 7:13 pm
Estou no celular e está ruim ver o vídeo, mas de esse vídeo for o que estou pensando o peru estava amarrado, desesperado para fugir e nem da para perceber se o cara realmente aberta com s flecha
uma coisa é fabricar s ponta, outra totalmente diferente e conseguir abater um animal, principalmente um peru que dizem ser um dos mais difíceis
Lincoln
Mensagens : 5959 Data de inscrição : 24/03/2011 Idade : 44 Localização : Campina Grande - PB
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 14, 2012 9:00 pm
mancha solar escreveu:
Alguém entendeu o vídeo? Ele acertou a ave? Parece que ele matou o peru na faca depois de ter corrido atrás dele
Ele acertou o peru, que não morreu instantaneamente com a flechada. Então ele finalizou o bicho cortando a cabeça fora.
Esse vídeo é fantástico em termos de improvisação e criatividade. O cara levou apenas o arco, sem corda, pro mato. Teve que fazer uma corda, fez uma flecha com um graveto e temperou na fogueira. Mas o melhor foi a ponta de vidro, esculpida como faziam na idade da pedra lascada. Um autêntico flintknaping.
CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 14, 2012 10:30 pm
bem legal mas que ele nao caçou esse peru ele nao caçou.
Vinícius-Sniper01
Mensagens : 44 Data de inscrição : 11/10/2012 Idade : 36
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sex Dez 14, 2012 11:03 pm
Aqui no Brasil esse tipo de ponta é permitida?
Mamute-sc General
Mensagens : 7364 Data de inscrição : 24/08/2010 Idade : 56 Localização : São Carlos - SP - Brasil
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sáb Dez 15, 2012 1:26 am
Aqui no Brasil e proibido caçar
mancha solar
Mensagens : 170 Data de inscrição : 23/06/2011 Idade : 48 Localização : pindamonhangaba
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sáb Dez 15, 2012 11:02 am
Eu acho que a única coisa permitida neste país é pagar imposto alto
Lincoln
Mensagens : 5959 Data de inscrição : 24/03/2011 Idade : 44 Localização : Campina Grande - PB
Assunto: Re: Pontas de vidro!!! Sáb Dez 15, 2012 11:47 am
mancha solar escreveu:
Eu acho que a única coisa permitida neste país é pagar imposto alto
Isso é obrigatório.
Bem, caçar no Brasil não é proibido. É proibido caçar sem autorização, e é terminantemente proibido o exercício da caça profissional, bem como o comércio de produtos obtidos através da caça. O que acontece é que os órgão competentes não têm mais emitido autorizações. Por isso caçar está proibido para a maioria da população. Segundo o texto da lei, o poder público, inclusive, estimulará a formação e o funcionamento de clubes de caça (vide Art. 6º da lei 5.197/67). O decreto lei 5.051/2004 garante o direito a caça de subsistência, bem como o estimulo e fomento dessa atividade. Sem falar de vários outros pontos da lei, que não lembro agora, que garantem o direito de caçar para sobreviver (com base na inviolabilidade do direito à vida, Art. 5º da Constituição Federal). A lei é clara, caçar é permitido. Se não caçamos, estamos sendo privados dos nossos direitos garantidos por lei.
LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
§ 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
§ 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados.
§ 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.
Art. 6º O Poder Público estimulará:
a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.
b) a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.
Art. 11. Os clubes ou Sociedades Amadoristas de Caça e de tiro ao vôo, poderão ser organizados distintamente ou em conjunto com os de pesca, e só funcionarão válidamente após a obtenção da personalidade jurídica, na forma da Lei civil e o registro no órgão público federal competente.
Art. 12. As entidades a que se refere o artigo anterior deverão requerer licença especial para seus associados transitarem com arma de caça e de esporte, para uso em suas sedes durante o período defeso e dentro do perímetro determinado.
Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.
Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário-mínimo mensal.
------------ Decreto nº 5.051 de 19 de Abril de 2004
Artigo 23 §1. O artesanato, as indústrias rurais e comunitárias e as atividades tradicionais e relacionadas com a economia de subsistência dos povos interessados, tais como a caça, a pesca com armadilhas e a colheita, deverão ser reconhecidas como fatores importantes da manutenção de sua cultura e da sua autosuficiência e desenvolvimento econômico. Com a participação desses povos, e sempre que for adequado, os governos deverão zelar para que sejam fortalecidas e fomentadas essas atividades.
§2. A pedido dos povos interessados, deverá facilitar-se aos mesmos, quando for possível, assistência técnica e financeira apropriada que leve em conta as técnicas tradicionais e as características culturais desses povos e a importância do desenvolvimento sustentado e equitativo.