Em questionamento sobre a minha besta que foi para o exercito para a avaliação elas mandaram esta resposta:
(Perguntas mais freqüentes)
1 – Como saber o que importei é Produto Controlado pelo Exército Brasileiro?
Os materiais controlados pelo Exército estão descritos no anexo I e II (relação de produtos controlados pelo Exército) do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105) e na Portaria nº 02-Colog, de 26 de fevereiro de 2010 - réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão (paintball e airsoft) e cuja importação precisa de anuência do Exército Brasileiro.
2- Os materiais que importei não são produtos controlados pelo Exército Brasileiro mas mesmo assim precisa de anuência do mesmo, o que aconteceu?Frequently Ask
Alguns materiais importados como por exemplo, balestra (besta), vem acompanhado de algum acessório que é produto controlado, por isso o material fica retido. Nesses casos o produto controlado pelo Exército Brasileiro será apreendido e os demais serão liberados e para que isso ocorra o interessado deverá solicitar o desembaraço alfandegário do material.
3- Como proceder para que o ocorra a liberação de materiais retidos e que não são Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro?
O interessado deverá solicitar o desembaraço alfandegário anexando os seguintes documentos:
Ord
Documentos
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
2
Termo de Retenção de Bens emitido pela Receita Federal do Brasil (TRB) (1)- Cópia
3
Notificação dos Correios (2) – Cópia
4
Descrição detalhada ou ficha técnica do material com foto.
5
Identidade - Cópia
6
Comprovante de residência – Cópia
Observações:
1 – Caso a importação ocorra como bagagem acompanhada; e
2 – Caso a importação ocorra por meio de serviço postal.
4- Para onde devo remeter a documentação de desembaraço alfandegário?
Antes de solicitar o desembaraço alfandegário, o interessado deverá confirmar se tais produtos importados estão retidos no estado do Rio de Janeiro, através do site dos correios.
O interessado deverá remeter a documentação para:
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS/1
SFPC/1ª RM
Praça Duque de Caxias, 25, 4º andar, Centro
CEP 20221-260 - Rio de Janeiro, RJ
5- O que é o Certificado Internacional de Importação - CII?
É a licença prévia de importação.
6- Toda vez que for importar produto controlado pelo Exército necessito de CII?
Sim. Todo produto controlado pelo Exército necessita do CII, conforme o estabelecido no art. 183, combinado com o art. 192, do Decreto nº 3.665/2000 (R-105). Alem disso, a data do CII deverá ser anterior a data de envio do material, caso contrário será apreendido.
7- Como posso obter o CII?
O Certificado Internacional de Importação, poderá ser obtido na página da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC (
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] na aba de modelos de documentos.
Ao fazer o download do documento do Certificado Internacional de Importação (CII), o interessado deverá imprimir a 2ª folha no verso da 1ª folha, ou seja, o requerimento para obtenção do CII tem que ser impresso no verso do certificado internacional de importação (international import certificate) nº _____/DFPC e ainda deverá ser remetido em 03 (três) vias à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) junto com a taxa original ( a qual não poderá ser paga através da internet).
8- Preenchi minha CII, qual o endereço devo remeter?
A CII preenchida pelo usuário deverá ser remetida para o seguinte endereço: QGEx - Bloco H - 4º Andar - SMU – 70.630-901 – Brasília-DF - Telefone: (0XX61) 3415 5763/4392 - Fax: (0XX61) 3415 5669.
9 – Posso remeter meu CII para o SFPC/1?
Não. Pois a competência para o deferimento da CII é do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
10- Quais são as armas de pressão que necessitam de Certificado Internacional de Importação (CII) e/ou Certificado de Registro (CR) ?
De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa matéria e que está disponível no site eletrônico (
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] as armas de pressão por ação de gás comprimido – tanto as de uso permitido (calibre até 6mm) ou uso restrito (acima de até 6mm), bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm), podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército – ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado Internacional de importação e de Guia de Tráfego pra a saída do Porto/Aeroporto.
Assim sendo podemos resumir o descrito acima conforme o quadro abaixo:
Produto Controlado
CII
CR
Paintball
SIM
SIM
Airsoft (se não for por ação a gás)
SIM
NÂO
Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido)
SIM
NÃO
Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito)
SIM
SIM
Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito)
SIM
SIM
11 – Vou viajar para o exterior e quero trazer Produto Controlado pelo Exército Brasileiro como bagagem acompanhada, quais os procedimentos devo adotar?
Conforme o estabelecido no art. 183, do Decreto 3665/2000, as importações de produtos controlados estão sujeitas à licença prévia do Exército, após julgar sua conveniência.
Assim, todos os materiais controlados pelo Exército Brasileiro necessitam de CII previamente, só existe uma exceção, “airsoft e arma de pressão por ação de mola de uso permitido”, onde o importador pode solicitar o Certificado Internacional de Importação (CII) “posterior” ao desembarque, de acordo com o § 1º do Art. 218 da Seção IV do Capítulo III do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), porém o Desembaraço Alfandegário só será realizado quando o mesmo estiver de posse do CII assinado pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
Ord
Documentos
Arma de Fogo e seus acessórios; munições e suas partes
Paintball
Airsoft (se não for por ação a gás)
Air Soft de Uso Restrito
Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido)
Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito)
Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito)
Maquinas de recarga e/ou seus Dies,
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
2
Requerimento para apostilamento das Armas
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
4
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de desembarque (Aeroporto ou Porto) (2)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
6
Termo de Retenção de Bens emitido pela Receita Federal do Brasil (TRB)- Cópia
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
7
Comprovante de Residência (3)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
8
Cédula de Identidade
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
9
CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
10
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4)(5)(6)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
11
Passaporte (para Desembaraço Alfandegário como Bagagem Acompanhada)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
12
Comprovante da viagem - Bilhete da companhia aérea (para Desembaraço Alfandegário como Bagagem Acompanhada)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Tabela 1: Desembaraço Alfandegário como bagagem acompanhada.
Observações:
1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) -
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3- O comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou até 2 (dois) meses anterior ao pedido do protocolo.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar.
5- As importações realizadas por meio de serviço postal sem o competente pedido do Certificado Internacional de Importação serão apreendidos e o importador será autuado.
6- Os produtos controlados Airsoft(se não for por ação a gás) e Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido). O importador poderá solicitar o Certificado Internacional de Importação (CII) “posterior” ao desembarque, de acordo com o § 1º do Art. 218 da Seção IV do Capítulo III do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), porém o Desembaraço Alfandegário só será realizado quando o mesmo estiver de posse do CII assinado pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
12 – Importei um material e não sabia que era produto controlado pelo Exército Brasileiro, posso devolver ao fornecedor?
Para que seja analisado o pleito o interessado deverá fazer um requerimento dirigido ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, tendo como base o estabelecido no parágrafo 4, do art. 218 do Decreto 3665/2000. In verbis : “... As armas e munições para as quais não seja concedido o desembaraço poderão, dentro do prazo de seis meses de chegada ao país, ser restituídas ao importador, caso este venha a se retirar do país pelo mesmo ponto de entrada, ou reexportadas, dentro daquele prazo, mediante autorização da DFPC por solicitação do interessado”
13 – Como faço para fazer o preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU)?
O interessado deverá acessar o site (
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e clicar na aba GRU-Instruções.
14 – Recebi um telegrama informando que minha remessa postal está retida pelos correios por se tratar de importação passível de avaliação. Como devo proceder para solicitar o desembaraço alfandegário?
O interessado deverá montar um processo com os documentos conforme a tabela 2.
Ord
Documentos
Arma de Fogo e seus acessórios; munições e suas partes
Paintball
Airsoft (se não for por ação a gás) (Posso pedir o CII depois)
Air Soft de Uso Restrito
Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido)
Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito)
Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito)
Maquinas de recarga e/ou seus Dies,
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
Conforme o estabelecido no art. 57, Decreto 5123/2004. In verbis: “Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares.”
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
2
Requerimento para apostilamento das Armas
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
4
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de retenção (correios)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
6
Notificação dos Correios (2)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
7
Comprovante de Residência (3)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
8
Cédula de Identidade
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
9
CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
10
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4) (5)
SIM
SIM*
SIM
SIM*
SIM
SIM
SIM
Tabela 2: Desembaraço Alfandegário de material retido nos correios
1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) -
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3- O comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou até 2 (dois) meses anterior ao pedido do protocolo.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar.
5- As importações realizadas por meio de serviço postal sem o competente pedido do Certificado Internacional de Importação serão apreendidos e o importador será autuado.
15 – Onde posso obter as informações sobre os valores das Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados?
As Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados – TFPC estão estabelecidas na lei 10.834, de 29 de dezembro de 2003.
16 – Sou pessoa jurídica como devo proceder para fazer uma importação?
Para que a empresa possa realizar a importação de Produtos Controlados, ela deve ser possuidora de Certificado de Registro- CR e o Produto Controlado deverá está apostilado ao CR.
17- Possuo Certificado de Registro e o material que desejo importar estão apostilados ao meu CR, como devo proceder?
Para que a empresa possa realizar a importação ela deverá inicialmente providenciar a licença prévia através do Certificado Internacional de Importação - CII.
18 - Como minha empresa deve proceder para realizar o desembaraço alfandegário do material que chegou?
Inicialmente a empresa deverá montar um requerimento conforme a tabela 4 abaixo e protocolar no SFPC/1
Ord
Documentos
Explosivos e seus acessórios
Produtos Químicos
Demais Produtos Controlados
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
4
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de desembarque (Aeroporto ou Porto) (2)
SIM
SIM
SIM
6
Extrato da Licença de Importação em situação de “Embarque autorizado” ou “Deferido”, para os casos de registro antecipado da DI (3)
SIM
SIM
SIM
7
Conhecimento de embarque: para carga embarcada via aérea o Air Waybill (AWB); para carga embarcada via aquática o Bill Landing (BL) e para carga embarcada via terrestre o Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia (CTR)
SIM
SIM
SIM
8
Fatura comercial – Cópia
SIM
SIM
SIM
9
formulário de autorização de acesso para inspeção prévia (Anexo 2 da IN SRF nº 206/2002) para os produtos da faixa amarela e vermelha, de acordo com o Anexo VI da presente portaria.
SIM
SIM
SIM
10
cópia do expediente que concedeu prorrogação ou alteração de dado ao CII, se for o caso; e
SIM
SIM
SIM
11
Cópia da Invoice
SIM
SIM
SIM
12
TÍTULO DE REGISTRO (TR) OU CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
SIM
SIM
SIM
13
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4)
SIM
SIM
SIM
1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) -
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3- Para o caso dos materiais listados na portaria nº 09 D Log de 25 de junho de 2004.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar.
6 – Sou pessoa jurídica como devo proceder para fazer uma exportação?
Para que a empresa possa realizar a exportação de Produtos Controlados, ela deve ser possuidora de Certificado de Registro- CR e o Produto Controlado deva está apostilado ao CR.
17- Possuo Certificado de Registro e o material que desejo exportar estão apostilados ao meu CR, como devo proceder?
Ord
Documentos
Explosivos e seus acessórios
Produtos Químicos
Demais Produtos Controlados
1
Requerimento para Exportação dirigido ao Comandante da 1ª Região Militar
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
4
Taxa de anuência para Exportação para pessoa jurídica (1)
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local embarque fábrica para o Porto ou Aeroporto (2)
SIM
SIM
SIM
6
Extrato do Registro de Exportação - cópia
SIM
SIM
SIM
7
Se for o caso da empresa, autorização do Ministério da Defesa, da exportação de PNEMEM, contendo a Relação de Exportação de Material da PNEMEM - Cópia
SIM
SIM
SIM
8
Vistoria da Carga a ser exportada (3)
SIM
SIM
SIM
1- A Taxa de exportação para pessoa jurídica é no valor de R$ 60,00 a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) -
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3- Após ter dado entrada na documentação o fiscal militar entrará em contato com a Empresa para que a carga seja vistoriada para fins de efetivação do registro de exportação no SISCOMEX.