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 Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito

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pauliano

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MensagemAssunto: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 09, 2013 8:44 pm

Esta é a situação da minha balestra, qual tempo máximo aproximado que irá demorar para chegar caso saibam informar antecipo agradecimentos ???


Última edição por pauliano em Seg Ago 05, 2013 5:49 pm, editado 1 vez(es)
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RafaelMorgan

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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 09, 2013 9:41 pm

Amigo,

Pode demorar de 30 a 60 dias.

Teve caso de gente que esperou 90 dias, porém é mais raro.

Agora, o melhor que pode fazer é esquecer e ir conferindo o rastreamento de 15 em 15 dias.
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 09, 2013 9:54 pm

velho deu azar em, a minha por sorte passo direto, mas é oq o rafael falo, tem q esperar
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pauliano

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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 09, 2013 10:12 pm

Exato vocês tem razão, mas o melhor é ter paciência e aguardar, espero que essa inspeção seja mais rápido possível, agradeço pelas dicas amigos!!!!!!!!!!
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 09, 2013 10:38 pm

Pessoal, assim como o tallys eu tive sorte, a minha não foi para o exército.. veja a situação dela abaixo:


Data Local Situação
07/05/2013 14:30 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para CTE PORTO ALEGRE - PORTO ALEGRE/RS
07/05/2013 14:29 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Liberado pela alfândega
07/05/2013 08:32 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO/BR
06/05/2013 20:13 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL RIO JANEIRO - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR
06/05/2013 20:12 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL RIO JANEIRO - RIO DE JANEIRO/RJ Conferido
Recebido/Brasil
28/04/2013 10:33 ESTADOS UNIDOS Encaminhado
Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL
28/04/2013 09:57 ESTADOS UNIDOS Conferido
Recebido na unidade de exportação
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handervet

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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeSex maio 10, 2013 8:04 am

Também estou na mesma situação a minha esta com eles da uma olhada ai [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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vinirag

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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeSex maio 10, 2013 8:30 am

Senta e aguarda. geek
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pauliano

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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeSex maio 10, 2013 9:26 am

handervet escreveu:
Também estou na mesma situação a minha esta com eles da uma olhada ai [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
ok vo entrar na pag, os correios demoram atualizar sistema, em torno de 9 dias, agora nos resta esperar mesmo e paciência, valeu irmãos!!!!!
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FBaggio

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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeDom maio 12, 2013 7:08 am

bem vindo a fila kkkkkkkkkkkkkk, a minha ta desde do final março por la passeando no RJ , a novidade é que o exercito deu como conferida ela no dia 9 deste mes, agora aguardar algum funcionário receber e liberar.. sobre documentação fala com o Sandro ja passei para ele todos os documentos necessários e os telefones e emails para contato com o exercito.
no minha opinião tem alguem la que ve que tem um formato de arma ou se é camuflada e ja manda pro exercito, quem vai saber, vai depender do mimoso que faz a triagem.
um abraço
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Phanton




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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeDom maio 12, 2013 8:38 am

Será q por transportadora ta sendo assim também???
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeDom maio 12, 2013 9:45 am

Você teve azar, a minha carbon 350 veio mais ou menos na mesma época e passou batido.. fui taxado mas não foi para o exército, essa semana já vou pegar ela. Veja a situação abaixo:

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pauliano

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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeDom maio 12, 2013 9:02 pm

FBaggio escreveu:
bem vindo a fila kkkkkkkkkkkkkk, a minha ta desde do final março por la passeando no RJ , a novidade é que o exercito deu como conferida ela no dia 9 deste mes, agora aguardar algum funcionário receber e liberar.. sobre documentação fala com o Sandro ja passei para ele todos os documentos necessários e os telefones e emails para contato com o exercito.
no minha opinião tem alguem la que ve que tem um formato de arma ou se é camuflada e ja manda pro exercito, quem vai saber, vai depender do mimoso que faz a triagem.
um abraço
Valeu amigo, já mandei email para Sandro, assim que vc deu dica, antecipo agradecimentos e boa sorte nessa jornada a todos nós!!!!!!!
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeTer maio 14, 2013 3:28 pm

Resposta:
RESPOSTA DO CORREIO a minha manifestação pela demora ja que o exercito se manifestou
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Senhor Flavio ,
Em atenção à sua manifestação 15873810 informamos que o objeto CJ173291355US não foi entregue pois houve apreensão pelo Exército. Ressaltamos que os Correios não possuem prerrogativas para intervir neste processo, devendo a solução ser buscada junto aquele Órgão.
Agradecemos seu contato.
Atenciosamente,
Central de Atendimento aos Clientes dos Correios

Não sei porque, mas não to gostando destas resposta,ja mandei email onten e tentei entrar em contato com SSPC e nada de me atenderem pelo telefone, so chama, amanha vo me encarnar ate me atenderem...
alguem ja passou por isso???????
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeTer maio 14, 2013 9:58 pm

FBaggio escreveu:
Resposta:
RESPOSTA DO CORREIO a minha manifestação pela demora ja que o exercito se manifestou
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Senhor Flavio ,
Em atenção à sua manifestação 15873810 informamos que o objeto CJ173291355US não foi entregue pois houve apreensão pelo Exército. Ressaltamos que os Correios não possuem prerrogativas para intervir neste processo, devendo a solução ser buscada junto aquele Órgão.
Agradecemos seu contato.
Atenciosamente,
Central de Atendimento aos Clientes dos Correios

Não sei porque, mas não to gostando destas resposta,ja mandei email onten e tentei entrar em contato com SSPC e nada de me atenderem pelo telefone, so chama, amanha vo me encarnar ate me atenderem...
alguem ja passou por isso???????
Caraca, amigo, será que mudou algo na legislação? tenta contato com Sandro, procure informar saber caso tenha acontecido outras situações como essa, no mais boa sorte pra nós!!!!!!!!!
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQua maio 15, 2013 4:54 pm

Em questionamento sobre a minha besta que foi para o exercito para a avaliação elas mandaram esta resposta:

(Perguntas mais freqüentes)

1 – Como saber o que importei é Produto Controlado pelo Exército Brasileiro?
Os materiais controlados pelo Exército estão descritos no anexo I e II (relação de produtos controlados pelo Exército) do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105) e na Portaria nº 02-Colog, de 26 de fevereiro de 2010 - réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão (paintball e airsoft) e cuja importação precisa de anuência do Exército Brasileiro.
2- Os materiais que importei não são produtos controlados pelo Exército Brasileiro mas mesmo assim precisa de anuência do mesmo, o que aconteceu?Frequently Ask
Alguns materiais importados como por exemplo, balestra (besta), vem acompanhado de algum acessório que é produto controlado, por isso o material fica retido. Nesses casos o produto controlado pelo Exército Brasileiro será apreendido e os demais serão liberados e para que isso ocorra o interessado deverá solicitar o desembaraço alfandegário do material.
3- Como proceder para que o ocorra a liberação de materiais retidos e que não são Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro?
O interessado deverá solicitar o desembaraço alfandegário anexando os seguintes documentos:
Ord
Documentos
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
2
Termo de Retenção de Bens emitido pela Receita Federal do Brasil (TRB) (1)- Cópia
3
Notificação dos Correios (2) – Cópia
4
Descrição detalhada ou ficha técnica do material com foto.
5
Identidade - Cópia
6
Comprovante de residência – Cópia

Observações:
1 – Caso a importação ocorra como bagagem acompanhada; e
2 – Caso a importação ocorra por meio de serviço postal.
4- Para onde devo remeter a documentação de desembaraço alfandegário?
Antes de solicitar o desembaraço alfandegário, o interessado deverá confirmar se tais produtos importados estão retidos no estado do Rio de Janeiro, através do site dos correios.
O interessado deverá remeter a documentação para:
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS/1
SFPC/1ª RM
Praça Duque de Caxias, 25, 4º andar, Centro
CEP 20221-260 - Rio de Janeiro, RJ


5- O que é o Certificado Internacional de Importação - CII?
É a licença prévia de importação.
6- Toda vez que for importar produto controlado pelo Exército necessito de CII?
Sim. Todo produto controlado pelo Exército necessita do CII, conforme o estabelecido no art. 183, combinado com o art. 192, do Decreto nº 3.665/2000 (R-105). Alem disso, a data do CII deverá ser anterior a data de envio do material, caso contrário será apreendido.
7- Como posso obter o CII?
O Certificado Internacional de Importação, poderá ser obtido na página da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] na aba de modelos de documentos.
Ao fazer o download do documento do Certificado Internacional de Importação (CII), o interessado deverá imprimir a 2ª folha no verso da 1ª folha, ou seja, o requerimento para obtenção do CII tem que ser impresso no verso do certificado internacional de importação (international import certificate) nº _____/DFPC e ainda deverá ser remetido em 03 (três) vias à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) junto com a taxa original ( a qual não poderá ser paga através da internet).

8- Preenchi minha CII, qual o endereço devo remeter?
A CII preenchida pelo usuário deverá ser remetida para o seguinte endereço: QGEx - Bloco H - 4º Andar - SMU – 70.630-901 – Brasília-DF - Telefone: (0XX61) 3415 5763/4392 - Fax: (0XX61) 3415 5669.

9 – Posso remeter meu CII para o SFPC/1?
Não. Pois a competência para o deferimento da CII é do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
10- Quais são as armas de pressão que necessitam de Certificado Internacional de Importação (CII) e/ou Certificado de Registro (CR) ?
De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa matéria e que está disponível no site eletrônico ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] as armas de pressão por ação de gás comprimido – tanto as de uso permitido (calibre até 6mm) ou uso restrito (acima de até 6mm), bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm), podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército – ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado Internacional de importação e de Guia de Tráfego pra a saída do Porto/Aeroporto.
Assim sendo podemos resumir o descrito acima conforme o quadro abaixo:
Produto Controlado
CII
CR
Paintball
SIM
SIM
Airsoft (se não for por ação a gás)
SIM
NÂO
Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido)
SIM
NÃO
Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito)
SIM
SIM
Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito)
SIM
SIM

11 – Vou viajar para o exterior e quero trazer Produto Controlado pelo Exército Brasileiro como bagagem acompanhada, quais os procedimentos devo adotar?
Conforme o estabelecido no art. 183, do Decreto 3665/2000, as importações de produtos controlados estão sujeitas à licença prévia do Exército, após julgar sua conveniência.
Assim, todos os materiais controlados pelo Exército Brasileiro necessitam de CII previamente, só existe uma exceção, “airsoft e arma de pressão por ação de mola de uso permitido”, onde o importador pode solicitar o Certificado Internacional de Importação (CII) “posterior” ao desembarque, de acordo com o § 1º do Art. 218 da Seção IV do Capítulo III do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), porém o Desembaraço Alfandegário só será realizado quando o mesmo estiver de posse do CII assinado pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).






















Ord
Documentos
Arma de Fogo e seus acessórios; munições e suas partes
Paintball
Airsoft (se não for por ação a gás)
Air Soft de Uso Restrito
Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido)
Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito)
Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito)
Maquinas de recarga e/ou seus Dies,
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
2
Requerimento para apostilamento das Armas
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
4
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de desembarque (Aeroporto ou Porto) (2)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
6
Termo de Retenção de Bens emitido pela Receita Federal do Brasil (TRB)- Cópia
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
7
Comprovante de Residência (3)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
8
Cédula de Identidade
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
9
CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
10
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4)(5)(6)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
11
Passaporte (para Desembaraço Alfandegário como Bagagem Acompanhada)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
12
Comprovante da viagem - Bilhete da companhia aérea (para Desembaraço Alfandegário como Bagagem Acompanhada)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Tabela 1: Desembaraço Alfandegário como bagagem acompanhada.

Observações:
1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3- O comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou até 2 (dois) meses anterior ao pedido do protocolo.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar.
5- As importações realizadas por meio de serviço postal sem o competente pedido do Certificado Internacional de Importação serão apreendidos e o importador será autuado.
6- Os produtos controlados Airsoft(se não for por ação a gás) e Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido). O importador poderá solicitar o Certificado Internacional de Importação (CII) “posterior” ao desembarque, de acordo com o § 1º do Art. 218 da Seção IV do Capítulo III do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), porém o Desembaraço Alfandegário só será realizado quando o mesmo estiver de posse do CII assinado pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
12 – Importei um material e não sabia que era produto controlado pelo Exército Brasileiro, posso devolver ao fornecedor?
Para que seja analisado o pleito o interessado deverá fazer um requerimento dirigido ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, tendo como base o estabelecido no parágrafo 4, do art. 218 do Decreto 3665/2000. In verbis : “... As armas e munições para as quais não seja concedido o desembaraço poderão, dentro do prazo de seis meses de chegada ao país, ser restituídas ao importador, caso este venha a se retirar do país pelo mesmo ponto de entrada, ou reexportadas, dentro daquele prazo, mediante autorização da DFPC por solicitação do interessado”

13 – Como faço para fazer o preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU)?
O interessado deverá acessar o site ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e clicar na aba GRU-Instruções.

14 – Recebi um telegrama informando que minha remessa postal está retida pelos correios por se tratar de importação passível de avaliação. Como devo proceder para solicitar o desembaraço alfandegário?
O interessado deverá montar um processo com os documentos conforme a tabela 2.








Ord
Documentos
Arma de Fogo e seus acessórios; munições e suas partes
Paintball
Airsoft (se não for por ação a gás) (Posso pedir o CII depois)
Air Soft de Uso Restrito
Arma de Pressão (4.5 ou 5,5 mm - ação de mola -uso permitido)
Arma de Pressão (ação a gás – uso permitido ou restrito)
Arma de Pressão (ação de mola – uso restrito)
Maquinas de recarga e/ou seus Dies,
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
Conforme o estabelecido no art. 57, Decreto 5123/2004. In verbis: “Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares.”
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
2
Requerimento para apostilamento das Armas

SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego

SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
4
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)

SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de retenção (correios)

SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
6
Notificação dos Correios (2)

SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
7
Comprovante de Residência (3)

SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
8
Cédula de Identidade

SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
9
CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)

SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
10
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4) (5)

SIM
SIM*
SIM
SIM*
SIM
SIM
SIM
Tabela 2: Desembaraço Alfandegário de material retido nos correios

1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3- O comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou até 2 (dois) meses anterior ao pedido do protocolo.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar.
5- As importações realizadas por meio de serviço postal sem o competente pedido do Certificado Internacional de Importação serão apreendidos e o importador será autuado.
15 – Onde posso obter as informações sobre os valores das Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados?
As Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados – TFPC estão estabelecidas na lei 10.834, de 29 de dezembro de 2003.
16 – Sou pessoa jurídica como devo proceder para fazer uma importação?
Para que a empresa possa realizar a importação de Produtos Controlados, ela deve ser possuidora de Certificado de Registro- CR e o Produto Controlado deverá está apostilado ao CR.
17- Possuo Certificado de Registro e o material que desejo importar estão apostilados ao meu CR, como devo proceder?
Para que a empresa possa realizar a importação ela deverá inicialmente providenciar a licença prévia através do Certificado Internacional de Importação - CII.
18 - Como minha empresa deve proceder para realizar o desembaraço alfandegário do material que chegou?
Inicialmente a empresa deverá montar um requerimento conforme a tabela 4 abaixo e protocolar no SFPC/1


Ord
Documentos
Explosivos e seus acessórios
Produtos Químicos
Demais Produtos Controlados
1
Requerimento para Desembaraço Alfandegário
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
4
Taxa para Desembaraço Alfandegário (1)
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local de desembarque (Aeroporto ou Porto) (2)
SIM
SIM
SIM
6
Extrato da Licença de Importação em situação de “Embarque autorizado” ou “Deferido”, para os casos de registro antecipado da DI (3)
SIM
SIM
SIM
7
Conhecimento de embarque: para carga embarcada via aérea o Air Waybill (AWB); para carga embarcada via aquática o Bill Landing (BL) e para carga embarcada via terrestre o Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia (CTR)
SIM
SIM
SIM
8
Fatura comercial – Cópia
SIM
SIM
SIM
9
formulário de autorização de acesso para inspeção prévia (Anexo 2 da IN SRF nº 206/2002) para os produtos da faixa amarela e vermelha, de acordo com o Anexo VI da presente portaria.
SIM
SIM
SIM
10
cópia do expediente que concedeu prorrogação ou alteração de dado ao CII, se for o caso; e
SIM
SIM
SIM
11
Cópia da Invoice
SIM
SIM
SIM
12
TÍTULO DE REGISTRO (TR) OU CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
SIM
SIM
SIM
13
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO (CII) (4)
SIM
SIM
SIM

1- A Taxa de desembaraço alfandegário é no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) e/ou R$ 250,00 (Pessoa Jurídica) a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3- Para o caso dos materiais listados na portaria nº 09 D Log de 25 de junho de 2004.
4- O Certificado Internacional de Importação – CII, deverá ser assinado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), dentro do prazo de validade - 6 (seis) meses da assinatura da autoridade militar.
6 – Sou pessoa jurídica como devo proceder para fazer uma exportação?
Para que a empresa possa realizar a exportação de Produtos Controlados, ela deve ser possuidora de Certificado de Registro- CR e o Produto Controlado deva está apostilado ao CR.
17- Possuo Certificado de Registro e o material que desejo exportar estão apostilados ao meu CR, como devo proceder?
Ord
Documentos
Explosivos e seus acessórios
Produtos Químicos
Demais Produtos Controlados
1
Requerimento para Exportação dirigido ao Comandante da 1ª Região Militar
SIM
SIM
SIM
3
Requerimento para Guia de Tráfego
SIM
SIM
SIM
4
Taxa de anuência para Exportação para pessoa jurídica (1)
SIM
SIM
SIM
5
Taxa para Emissão de Guia de Tráfego do local embarque fábrica para o Porto ou Aeroporto (2)
SIM
SIM
SIM
6
Extrato do Registro de Exportação - cópia
SIM
SIM
SIM
7
Se for o caso da empresa, autorização do Ministério da Defesa, da exportação de PNEMEM, contendo a Relação de Exportação de Material da PNEMEM - Cópia
SIM
SIM
SIM
8
Vistoria da Carga a ser exportada (3)
SIM
SIM
SIM

1- A Taxa de exportação para pessoa jurídica é no valor de R$ 60,00 a qual deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] (GRU - Instruções). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil (BB). Não poderá ser realizado via internet, caso seja realizado, o banco deverá autenticar tal pagamento. OBSERVAÇÃO: SE O MATERIAL NÃO FOR CONTROLADO NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXA.
2- A taxa de emissão de guia de tráfego é no valor de R$8,00 por guia de tráfego e deverá obedecer as condicionantes do item 1, destas observações.
3- Após ter dado entrada na documentação o fiscal militar entrará em contato com a Empresa para que a carga seja vistoriada para fins de efetivação do registro de exportação no SISCOMEX.
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pauliano

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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 16, 2013 12:22 pm

FBaggio escreveu:
bem vindo a fila kkkkkkkkkkkkkk, a minha ta desde do final março por la passeando no RJ , a novidade é que o exercito deu como conferida ela no dia 9 deste mes, agora aguardar algum funcionário receber e liberar.. sobre documentação fala com o Sandro ja passei para ele todos os documentos necessários e os telefones e emails para contato com o exercito.
no minha opinião tem alguem la que ve que tem um formato de arma ou se é camuflada e ja manda pro exercito, quem vai saber, vai depender do mimoso que faz a triagem.
um abraço
HEEE colega tamos na mesma canoa, e segundo lá no exercito o problema é o CI da luneta depende dele liberam a balestra porem luneta fica retida!!!!!boa sorte para nós
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 16, 2013 2:48 pm

A minha esta sem a luneta e não e não foi liberada ainda!!!
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 16, 2013 5:40 pm

handervet escreveu:
A minha esta sem a luneta e não e não foi liberada ainda!!!
Meu problema da minha tá apreendida justamente a luneta e ela é 4x32 estão até falando em tira la pra envia minha balestra, fazer o que né!!!!!!!!
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 16, 2013 6:07 pm

só uma pergunta, quem envia para o EB?com luneta ou sem luneta?
aiiiiiiiiiiiiii depois que esta no EB, eles constata que não é produto restrito
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 16, 2013 6:11 pm

handervet escreveu:
A minha esta sem a luneta e não e não foi liberada ainda!!!
pois é,eu sempre digo que os fiscais pensam diferente uns dos outro,tanto faz esta com luneta ou não eu sempre digo é o formato de arma como um todo.
e vc é o maior ex disso,sem luneta então pq foi,os que dizem que é por causa da luneta pode explica
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeQui maio 16, 2013 11:18 pm

JUNIORCASJ escreveu:
só uma pergunta, quem envia para o EB?com luneta ou sem luneta?
aiiiiiiiiiiiiii depois que esta no EB, eles constata que não é produto restrito
Olá esta é minha situação, [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] segundo o SGT e o Ten, o problema da luneta é o fato dela ser importada é possivel fazerem envio da Balestra porém a luneta fica retida lá, mesmo sendo 4x32, não necessitando do CI, agora vou aguarda pra ver, espero que prevaleça o que vc escreveu é o mesmo Sandro enviou por email, sei que vcs tão certos, tá de acordo com a lei espero que venha com luneta abçs!!!!!!
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeSex maio 17, 2013 8:51 am

A minha recebeu o statos de conferido no dia 07/05/13 e não mudou mais ja são dez dias do mesmo jeito conferido e so... não entendo se esta liberada ou não??? [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeSex maio 17, 2013 7:52 pm

handervet escreveu:
A minha recebeu o statos de conferido no dia 07/05/13 e não mudou mais ja são dez dias do mesmo jeito conferido e so... não entendo se esta liberada ou não??? [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Blz amigo a sua situação é melhor do que a minha, creio esteja até mais fácil, menos burocrático, mas aguardar esperar, caso não receba telegrama, e to evitando esticar muito conversa com eles lá da fiscalização, respondendo só necessário valeu!!!!!
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeSex maio 17, 2013 8:52 pm

A MINHA TBM ESTA COMO CONFERIDA DESDE DIA 09, MAS COM LUNETA.... NÃO ME IMPORTO SE RETEREM A LUNETA DESDE QUE LIBEREM MINHA BALESTRA ......OHHHHHHHHHHHHH SACO
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitimeSex maio 17, 2013 9:08 pm

FBaggio escreveu:
A MINHA TBM ESTA COMO CONFERIDA DESDE DIA 09, MAS COM LUNETA.... NÃO ME IMPORTO SE RETEREM A LUNETA DESDE QUE LIBEREM MINHA BALESTRA ......OHHHHHHHHHHHHH SACO
Vamos aguardar deixar baixo, creio que liberam sim com luneta, mas não esticar muito o assunto com eles na fiscalização respondendo só o necessário, e outra essa luneta esta abaixo das especificaçoes que necessitam CI., valeuuu boa sorte
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MensagemAssunto: Re: Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito   Carbon X-Force 350, encaminhada para exercito Icon_minitime

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