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| | Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares | |
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+6Bruno Garcia carlos ferreira geekslack CALIL Alex Lima iLoading 10 participantes | Autor | Mensagem |
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Mensagens : 362 Data de inscrição : 06/12/2013 Idade : 36
| Assunto: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Qui Jan 30, 2014 10:13 pm | |
| Fuçando, achei isso... Tomara que eles façam valer realmente, pois ultimamente até mercadoria com preço de -50 dólares tava sendo taxado. Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”. Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804. O que você deve fazer? Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link. Leia mais em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] | |
| | | Alex Lima
Mensagens : 399 Data de inscrição : 19/12/2012 Idade : 44 Localização : Interior SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Qui Jan 30, 2014 10:44 pm | |
| Amigo....
Muito interessante esses fatos... belo post
Vou tentar executar esse procedimentos, visto que minhas ultimas 3 compras, que foram abaixo de 50 obamas, foram tributadas....
Depois vou postar o resultado....
Abs | |
| | | CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Qui Jan 30, 2014 10:52 pm | |
| No papel é tudo muito bonito. Na prática..... | |
| | | geekslack
Mensagens : 229 Data de inscrição : 18/09/2013 Idade : 46 Localização : Santo André - SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Qui Jan 30, 2014 11:08 pm | |
| Uma premissa basica do direito diz que "O Estado só pode fazer aquilo que estiver contido em Lei" enquanto "As pessoas só podem fazer ou deixar de fazer algo, por força de Lei." Portanto, é regra básica que todo órgão público só possa executar uma ação (cobrar taxas por exemplo) se esta ação estiver em conformidade da Lei.
É válida sim essas afirmações do site, a jurisprudência favorável só reflete este entendimento e se num eventual pedido de revisão de tributos o órgão público não considerar válido e indeferir o pedido de revisão, negando-se assim a efetuar o reembolso de taxas pagas, este pode ser forçado a pagar por danos materiais. | |
| | | carlos ferreira
Mensagens : 1701 Data de inscrição : 06/02/2013 Idade : 37 Localização : diamantina MG
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Qui Jan 30, 2014 11:16 pm | |
| bom pelo que eu andei lendo, ganhar uma causa do governo é ate facil, mais receber o dinheiro é impossivel!! | |
| | | Bruno Garcia
Mensagens : 1498 Data de inscrição : 28/10/2012 Idade : 33 Localização : Juiz de Fora
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Qui Jan 30, 2014 11:51 pm | |
| Tá difícil até de receber o q tá sendo tributado, imagina aumentar o limite ou ganhar um reembolso.
Já vou ficar muito satisfeito se minhas encomendas de três meses atrás chegarem. | |
| | | CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sex Jan 31, 2014 1:07 am | |
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| | | geekslack
Mensagens : 229 Data de inscrição : 18/09/2013 Idade : 46 Localização : Santo André - SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sex Jan 31, 2014 5:52 am | |
| - carlos ferreira escreveu:
- bom pelo que eu andei lendo, ganhar uma causa do governo é ate facil, mais receber o dinheiro é impossivel!!
Receber dinheiro do governo, desde que não seja em programas sociais que na verdade são "muletas sociais" é quase impossível, geralmente recebe-se um título precatório se o valor ultrapassar 10.000 reais. | |
| | | fabio carneloci
Mensagens : 2191 Data de inscrição : 24/09/2009 Idade : 39 Localização : araruna pr
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sex Jan 31, 2014 5:08 pm | |
| isso é uma das coisas que a gente lé e não acredita que possa ser verdade, ainda mais no governo cuba, ops dilma! só acredito vendo o decreto legal, pois até agora não vi nada no site da receita [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] | |
| | | iLoading
Mensagens : 362 Data de inscrição : 06/12/2013 Idade : 36
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sex Jan 31, 2014 10:14 pm | |
| - fabio carneloci escreveu:
- isso é uma das coisas que a gente lé e não acredita que possa ser verdade, ainda mais no governo cuba, ops dilma!
só acredito vendo o decreto legal, pois até agora não vi nada no site da receita [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Para vossa leitura caro amigo Nerloci: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI No 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o regime de tributação simplificada para a cobrança do imposto de importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais, observado o disposto no artigo 2º deste Decreto-lei. § 1º Os bens compreendidos no regime previsto neste artigo ficam isentos do imposto sobre produtos industrializados. § 2º A tributação simplificada poderá efetuar-se pela classificação genérica dos bens em um ou mais grupos, aplicando-se alíquotas constantes ou progressivas em função do valor das remessas, não superiores a 400% (quatrocentos por cento). § 3º O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até US$100.00 (cem dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas. § 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) (Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995) § 4º Poderão ser estabelecidos requisitos e condições para aplicação do disposto neste artigo. Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas.
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo.
Art. 3º O inciso XVI do artigo 105, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVI - Fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada". Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 3 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Hélio Beltrão [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] | |
| | | Guaraci Fiorini F. Neto
Mensagens : 781 Data de inscrição : 18/11/2010 Idade : 44
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sex Jan 31, 2014 10:54 pm | |
| Amigo, você está citando um decreto de 1980. Ele já foi revogado pela lei que estabeleceu o limite de U$ 50,00. Infelizmente você está falando besteira. | |
| | | iLoading
Mensagens : 362 Data de inscrição : 06/12/2013 Idade : 36
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sex Jan 31, 2014 11:00 pm | |
| Putz... Vou jantar e dormi pra amanhã atirar com meu arco novo. Deixa estar. Acho que tu não viu a publicação em cima e a data do post. Lembre-se que apenas CITEI e não AFIRMEI nada blz?! | |
| | | geekslack
Mensagens : 229 Data de inscrição : 18/09/2013 Idade : 46 Localização : Santo André - SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sáb Fev 01, 2014 12:29 am | |
| - Guaraci Fiorini F. Neto escreveu:
- Amigo, você está citando um decreto de 1980. Ele já foi revogado pela lei que estabeleceu o limite de U$ 50,00. Infelizmente você está falando besteira.
Guaraci, O decreto-lei de 1980 não foi revogado, ou haveria aviso no dispositivo dizendo que ele teria sido revogado pela lei tal... o que houve posteriormente ao decreto de 1980, foi a PORTARIA do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e a instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambos os casos, tanto a portaria quanto a INSRF não tem força para revogar uma lei. Lembrando os princípios basicos do direito, existe uma hierarquia de dispositivos que deve ser respeitado e uma norma inferior nunca sobrepõe uma norma superior. Exemplificando: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]Pirâmide de Kelsen A pirâmide de Kelsen tem a CONSTITUIÇÃO e as EMENDAS CONSTITUCIONAIS como seu vértice (topo), por serem fundamento de validade de todas as demais normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à CONSTITUIÇÃO: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, que são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais. É importante observar que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, os tratados e convenções internacionais aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passaram a ser equivalentes às emendas constitucionais. Situam-se, portanto, no topo da pirâmide de Kelsen, tendo “status” de emenda constitucional. As normas imediatamente abaixo da Constituição (infraconstitucionais) são as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos. As NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS não possuem hierarquia entre si, segundo doutrina majoritária. Essas normas SÃO PRIMÁRIAS, sendo capazes de gerar DIREITOS e criar OBRIGAÇÕES, desde que não contrariem a Constituição. Finalmente, abaixo das leis encontram-se as NORMAS INFRALEGAIS. Elas são normas secundárias, NÃO tendo poder de gerar DIREITOS, nem, tampouco, de impor OBRIGAÇÕES. Não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade. É o caso das PORTARIAS, das INSTRUÇÕES NORMATIVAS, dentre outras. | |
| | | Guaraci Fiorini F. Neto
Mensagens : 781 Data de inscrição : 18/11/2010 Idade : 44
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sáb Fev 01, 2014 12:33 am | |
| Putz, ver citação de Hans Kelsen no fórum de arco e flecha superou minhas expectativas. Sou advogado, mas não tributarista. Não vou insistir na discussão. Se você acha que a tese é viável, ajuíze uma ação coletiva aqui com o pessoal do fórum mesmo, para reaver os valores que foram pagos em importações inferiores a U$ 100,00. Vai ter uma penca de clientes. Quando alguém receber a grana, dou-me por vencido. | |
| | | geekslack
Mensagens : 229 Data de inscrição : 18/09/2013 Idade : 46 Localização : Santo André - SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sáb Fev 01, 2014 12:38 am | |
| - Guaraci Fiorini F. Neto escreveu:
- Putz, ver citação de Hans Kelsen no fórum de arco e flecha superou minhas expectativas. Sou advogado, mas não tributarista. Não vou insistir na discussão. Se você acha que a tese é viável, ajuíze uma ação coletiva aqui com o pessoal do fórum mesmo, para reaver os valores que foram pagos em importações inferiores a U$ 100,00. Vai ter uma penca de clientes. Quando alguém receber a grana, dou-me por vencido.
Desculpa ae... Só tentei esclarecer, não me pronuncio mais a respeito. Recolho-me a minha insignificancia de estudante de direito em frente à um advogado já formado e com certeza muito mais experiente. Desculpa mesmo. | |
| | | CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Sáb Fev 01, 2014 1:06 am | |
| Vamos todos acalmar os ânimos? | |
| | | TRC
Mensagens : 6539 Data de inscrição : 07/01/2012 Idade : 78 Localização : ItagçGo
| Assunto: direito Sáb Fev 01, 2014 7:43 pm | |
| Bão! Tudo bem! Como "causídico' que sou, também darei aqui o meu "pitaco". Entrevejo, nesse entrevero, uma possibilidade. Realmente, existe um senão nessa cobrança, um desfavor ao tributando versus um desmerecido merecimento em favor do tributador. Pode!?! Esse tributo, escorreito não é, não deveria perpetuar-se, portanto. Sem prolegômenos, encerro, o "pitaco", porque findo o dito é. Temos direitos? Cobremo-los!!!!
PS.: Não sou advogado, sou "causídico", porque gosto lá de contar meus "causos". | |
| | | Ruy
Mensagens : 2212 Data de inscrição : 27/08/2012 Localização : São José do Rio Preto - SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Ter Fev 04, 2014 7:34 am | |
| Quantas leis, decretos, portarias, instruções e mais uma penca de coisas existem para legislar o Brasil (federal, estadual e municipal)? Como curiosidade, vai um link abaixo. [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]e [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]e [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]Com esse monte de "regras" quem consegue administrar corretamente quais são duplicadas, antagônicas, extintas, inconstitucionais ou de interesse duvidoso? Nem o próprio estado. A questão maior é por que existe esse exagero? Eu tenho uma opinião própria que uma grande parte é feita para justamente para criar brechas já prevendo futuras condenações ou obtenção de vantagens. E o problema mora aí. Quem é bem informado, possui um staff jurídico, tira proveito. Quem não tem, paga a conta como a maioria dos brasileiros. Um estado excessivamente centralizador acaba sendo refém dos próprios atos. Por isso vemos fiscais leigos classificando produtos importados, juízes inocentando traficantes e todo tipo de arbitragem. Voltando ao excesso de "regras", a dúvida do próprio estado e finalmente a impossibilidade de fazer com que sejam cumpridas pelo próprio absurdo que representam. Existem vários exemplos, como os vagões exclusivos para mulheres nos trens urbanos que não fiscalizados, a progressão da pena sem possibilidade de analisar um monte de processos e então solta todos, o estatuto do desarmamento deixando o cidadão a mercê da violência pela incapacidade do estado garantir segurança e mais um monte. Não prego a desobediência civil mas a própria sociedade acaba burlando as leis por uma questão de sobrevivência. Não acontece aqui mas é um exemplo de como isso ocorre mesmo num regime totalitário. [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]Bons tiros. | |
| | | TRC
Mensagens : 6539 Data de inscrição : 07/01/2012 Idade : 78 Localização : ItagçGo
| Assunto: pais Ter Fev 04, 2014 9:32 am | |
| Eita, "paísinho de mierda"! Deviam tirar o BA, deixar apenas CU. Pensar que o Br botou 900 milhões lá para modernizar um porto, não? E os nossos portos aqui, sucateados! Ainda teve inauguração, a ilustre senhora cortou a fita? | |
| | | geekslack
Mensagens : 229 Data de inscrição : 18/09/2013 Idade : 46 Localização : Santo André - SP
| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares Ter Fev 04, 2014 9:43 am | |
| - TRC escreveu:
- Eita, "paísinho de mierda"!
Deviam tirar o BA, deixar apenas CU. Pensar que o Br botou 900 milhões lá para modernizar um porto, não? E os nossos portos aqui, sucateados! Ainda teve inauguração, a ilustre senhora cortou a fita? Nem comento muito sober essas palhaçadas... | |
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| Assunto: Re: Nova Ordem Sobre Importação - 100 Dólares | |
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