| ARCO BRASIL Fórum sobre Arco e Flecha (e tudo que for relacionado ao tema) para reunir todos os entusiastas deste esporte seja para competição ou lazer. |
| | Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. | |
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+5Charles Antonio Bearzi coletto miojox Lincoln weslleybdel 9 participantes | |
Autor | Mensagem |
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weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Dom Jul 21, 2013 3:44 am | |
| É possível sem causar nenhum problema? se eu for parado em uma blitz por exemplo. | |
| | | Lincoln
Mensagens : 5959 Data de inscrição : 24/03/2011 Idade : 44 Localização : Campina Grande - PB
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Dom Jul 21, 2013 9:01 am | |
| Não tem problema nenhum em transportar arcos e balestras. Só não aponte ou ameace ninguém. | |
| | | miojox
Mensagens : 893 Data de inscrição : 13/11/2012 Idade : 40 Localização : São Paulo - SP
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Dom Jul 21, 2013 9:43 am | |
| Cara, eu ando com 2 recurvos, 1 longbow e 1 composto, umas 3 dúzias de flechas, umas 4 facas de tudo que é tipo e já levei até espada, sem medo nenhum. Essas coisas são artigos esportivos / utilitários de cozinha então não há problema em carregar. Como o Lincoln disse, é só não ameaçar ninguém com elas que tá tranquilo. | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Dom Jul 21, 2013 2:31 pm | |
| Eu fico assim porque uma ''poliça'' pegaram uma faca do meu primo, que ele levava no carro, faca esportiva tipo as do rambo, mas acho que foi por causa das desavenças politicas! mas VLW | |
| | | Lincoln
Mensagens : 5959 Data de inscrição : 24/03/2011 Idade : 44 Localização : Campina Grande - PB
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 12:38 am | |
| - weslleybdel escreveu:
- Eu fico assim porque uma ''poliça'' pegaram uma faca do meu primo, que ele levava no carro, faca esportiva tipo as do rambo, mas acho que foi por causa das desavenças politicas! mas VLW
Levaram e não deram nenhum recibo? Isso se chama roubo. | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 1:02 am | |
| Né! por isso tenho medo de andar com ela no carro, prentendo praticar também na chacara do meu tio e da minha vó, ae precisarei transportar. | |
| | | coletto
Mensagens : 370 Data de inscrição : 20/01/2011 Idade : 31 Localização : Castanhal -PA
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 1:27 am | |
| cara,nao podem levar, nao tem nada disso, se falarem que vao levar, peça pra ser encaminhado pra delegacia! la converse com o delegado e tal fale sobre as leis vigentes que pretegem o uso do arco,besta,carabina de pressão(R-105 se nao me engano) e sobre a legislação sobre facas
pronto | |
| | | Charles Antonio Bearzi
Mensagens : 46 Data de inscrição : 24/05/2013 Idade : 53 Localização : RS
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 11:06 am | |
| Sempre, que for abordado, e algo for retirado de você por policiais, exija que seja feito o laudo de apreensão, e só assine se estiver redigido exatamente como aconteceu(atentem para transportar e portar, isso pode mudar o rumo das coisas) solicite encaminhamento ou a presença de um delegado, assim você pode pedir judicialmente a devolução, Agora se estiver errado,.....esta fu......, rsrsrsrsr | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 1:18 pm | |
| Encontrei no Wikipédia isso sobre as armas branca:
No Brasil, há restrição sobre a posse e o uso de armas brancas, especificamente as espadas e espadins das Forças Armadas e Auxiliares, consideradas privativas destas, segundo o regulamento de produtos controlados do Exército (R-105). Além disso, vigora o dispositivo do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (essa é uma interpretação errônea do referido artigo, pois não existe licença para portar faca, machado e coisas do gênero) , já que a Lei 10.826/2003, Estatuto do desarmamento, que revogou o referido artigo, apenas o fez em relação às armas de fogo.
Ou seja, fala que há restrição, mas logo depois fala que é errado, pois o artigo 19 fala sobre armas que exijam licença, armas brancas não exigem.
Ou seja² BRASIL! | |
| | | CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 1:30 pm | |
| no R105 não há nada escrito sobre flechas.
imprima-o e deixe no porta luvas do seu carro(s).
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| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 1:39 pm | |
| Mas, como devo apresentar a o policial? dizendo oque? que não tem nada falando sobre arco e flecha no R-105? e é muito grande ele não vai querer ler rsrs | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 2:13 pm | |
| E oque me dizem disto?
Diz assim o Art. 1º da Lei 05/2006:
(…) l) «Arma Branca» todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante ou perfurante de comprimento igual ou superior a 10 cm ou com parte corto-contundente, bem como destinado a lançar lâminas, flechas ou virotões, independentemente das suas dimensões. | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 2:49 pm | |
| Gente olhando no youtube, tem vários videos de pessoas presas por porte de arma branca, tem um dizendo que foi feito até TCO... putz, da até raiva essas coisas! | |
| | | coletto
Mensagens : 370 Data de inscrição : 20/01/2011 Idade : 31 Localização : Castanhal -PA
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 7:35 pm | |
| - weslleybdel escreveu:
- Mas, como devo apresentar a o policial? dizendo oque? que não tem nada falando sobre arco e flecha no R-105? e é muito grande ele não vai querer ler rsrs
cara, o policia será obrigado a ler,e outra, ele nao vai te prender,ele vai te encaminhar ate o delegado,esse sim vai averiguar a situação,e é ele que prende,mas nesse caso, voce conversa com o delegado explica tudinho e fica tudo de boa - weslleybdel escreveu:
- E oque me dizem disto?
Diz assim o Art. 1º da Lei 05/2006:
(…) l) «Arma Branca» todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante ou perfurante de comprimento igual ou superior a 10 cm ou com parte corto-contundente, bem como destinado a lançar lâminas, flechas ou virotões, independentemente das suas dimensões. cara, ae só ta falando o que poderá ser arma branca,ate garrafa de cerveja se enquadra ae!! - weslleybdel escreveu:
- Gente olhando no youtube, tem vários videos de pessoas presas por porte de arma branca, tem um dizendo que foi feito até TCO... putz, da até raiva essas coisas!
tem que ver o que elas fizeram ne! e outra, o PM levando o cara na viatura nao é prender, é encaminhar ao delegado, esse sim prende, ae no video o cara chega la com o delegado,e ele ve que é tudo de boa e solta o cara, pronto! mas tem que ver o que a pessoa tava fazendo com a lamina e tal | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 10:51 pm | |
| Mas com certeza apreende o objeto, no caso dos videos, alguns estavam fazendo coisas erradas, outros em horas erradas na rua anoite, e outros por ter uma arma branca, eu ri quando vi como titulo um video com o nome: Homem é preso por porte ilegal de arma branca. kkkkkkkkkkkk
O problema num é prender-me ou não, é a apreensão do objeto. | |
| | | coletto
Mensagens : 370 Data de inscrição : 20/01/2011 Idade : 31 Localização : Castanhal -PA
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 11:01 pm | |
| - weslleybdel escreveu:
- Mas com certeza apreende o objeto, no caso dos videos, alguns estavam fazendo coisas erradas, outros em horas erradas na rua anoite, e outros por ter uma arma branca, eu ri quando vi como titulo um video com o nome: Homem é preso por porte ilegal de arma branca. kkkkkkkkkkkk
O problema num é prender-me ou não, é a apreensão do objeto. tambem nao pode aprender o objeto! se nao tem nada errado,nada contra a lei, porque eles vao apreender???!!! se fizerem isso,tem que ter a justificativa e um papelzinho la que esqueci o nome, de que o objeto foi apreendido!!! coisa que é muito dificil e quando fazem é ilegal | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Seg Jul 22, 2013 11:05 pm | |
| Caracteriza-se abuso de autoridade, se um policial fizer com que agente perca tempo em uma delegacia por causa de nossos artigos esportivos? E se for não exitarei em meter um processo em um desses ignorantes! | |
| | | dragaonativo
Mensagens : 41 Data de inscrição : 23/11/2012 Idade : 32 Localização : São Joaquim da Barra/SP
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Ter Jul 23, 2013 8:18 am | |
| Uma vez me falaram que existe uma "brecha" na constituição que nos permite andar com pelo menos 1 item cortante (canivete). alguem sabe se essa informação procede? | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Ter Jul 23, 2013 10:59 am | |
| - coletto escreveu:
- weslleybdel escreveu:
- Mas com certeza apreende o objeto, no caso dos videos, alguns estavam fazendo coisas erradas, outros em horas erradas na rua anoite, e outros por ter uma arma branca, eu ri quando vi como titulo um video com o nome: Homem é preso por porte ilegal de arma branca. kkkkkkkkkkkk
O problema num é prender-me ou não, é a apreensão do objeto. tambem nao pode aprender o objeto! se nao tem nada errado,nada contra a lei, porque eles vao apreender???!!!
se fizerem isso,tem que ter a justificativa e um papelzinho la que esqueci o nome, de que o objeto foi apreendido!!!
coisa que é muito dificil e quando fazem é ilegal Eu liguei ontem pra PRF disseram que tem que andar com a nota fiscal e dizer onde vai praticar esse esporte, bom, só sei que vou andar tranquilo com a nota fiscal e copia do R105 na parte que fala dos produtos controlados de uso restrito e permitido, e quando questionarem mostra que neles não fala nada sobre artigos esportivos ou menos arco e flecha e balestra! | |
| | | SantoBr
Mensagens : 40 Data de inscrição : 07/06/2013 Idade : 41 Localização : São Paulo - Interior
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Ter Jul 23, 2013 11:27 am | |
| Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção) No Brasil, as restrições às armas de fogo foram criadas em um cenário de repressão à democracia, após a Revolução de 1932. Desde então, a legislação pertinente ao tema legítima defesa recrudesceu década após década, até a promulgação do Estatuto do Desarmamento, em 2003, quando se excluiu, quase que por completo, o direito de defesa da vida do cidadão brasileiro. Apesar do constante esforço dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de, paulatinamente, reduzirem as liberdades individuais dos brasileiros, algumas lacunas foram deixadas, de modo que, determinadas normas penais “em branco”, como são conhecidas no âmbito jurídico, acabam por dar um último suspiro de vida àqueles que pretendem defender o que lhes é precioso, no país com maior número de homicídios no mundo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da legalidade. Este princípio nos ensina que, no Brasil, apenas é proibido aquilo que a lei expressamente diz, pouco importando, para efeitos concretos e imediatos, a opinião pessoal de quem quer que seja: presidente da república, juízes, promotores, doutrinadores ou policiais. Desse modo, para compreender a chamada atipicidade (não ser fato típico, não ser crime) do porte de armas brancas, é preciso entender também toda a legislação em vigor, os métodos e os tipos de interpretação que podem ser aplicados pelo Estado para retirar um direito do cidadão. Em primeiro lugar, deve-se estabelecer a definição de armas brancas no contexto da legislação em vigor. Apesar de lermos doutos doutrinadores, juízes e promotores citando a própria doutrina e até a Wikipedia para determinar se um objeto está ou não contido no conceito de arma branca, o fato é que, no Brasil, o texto que determina o que é uma arma branca é o Decreto 3.665/2000, conforme texto que segue: “Art. 3º (…) XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;” Assim, não podem ser considerados, em nenhuma hipótese, como armas brancas, os bastões, os sprays de gases pimenta ou mostarda, as máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers), as armas de fogo ou qualquer outro objetivo que não seja cortante ou perfurante. Estabelecido o conceito inicial, vejamos o que as leis brasileiras oferecem, em termos de restrição, a estes objetos: Em 11 de Dezembro de 1936, foi outorgado o Decreto 1.246 que, de acordo com a sua ementa: Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas. Esta foi a primeira restrição a armas no Brasil. O decreto limitava calibres, restringia o transporte, porte e fabricação de armas e, quanto às facas, fazia uma menção apenas superficial, tratando as “armas brancas ou secretas”, como “utilizadas para crimes”. Ainda assim, o Decreto não previa uma proibição clara às armas brancas de nenhum tipo, e acabou sendo revogado, em 3 de outubro de 1941, com a aprovação do Decreto-lei 3.688 (Lei de Contravenções Penais), em vigor até hoje. A Lei de Contravenções não trata de armas brancas, mas tratava o seu artigo 19 de “armas”, em sentido genérico, conforme o texto a seguir: “Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. § 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa. § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição: a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina; b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo; c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.” Da leitura do Art. 19 fica fácil notar que o legislador tratava não de quaisquer tipos de armas, mas especificamente das armas de fogo, já que fala em “arma ou munição” e exige também a suposta “licença da autoridade”, o que jamais existiu em termos de armas brancas. Tanto é que verdade, que existe em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2.967/04, de autoria do Dep. Lincoln Portela, do PR/MG, que objetiva proibir o porte de armas brancas. Esse entendimento é corroborado por alguns tribunais e pela doutrina minoritária no Brasil. As diferenças culturais entre as diversas Unidades da Federação também pesam a favor do entendimento pela atipicidade da conduta: É comum nos estados sulistas, e mais notadamente no Rio Grande do Sul, o uso ostensivo da faca, como ferramenta e adorno à própria vestimenta, em regiões urbanas, normalmente. Não é possível determinar que tal conduta seja crime em São Paulo, mas não seja crime no Rio Grande do Sul, considerada a uniformidade nacional da legislação penal. Além disso, se considerada a conduta como contravenção, dever-se-iam fazer prender também as centenas de policiais, militares, bombeiros, seguranças privados, cortadores de cana, pedreiros, e tantos outros profissioais que diuturnamente utilizam ferramentas cortantes sem a suposta “licença da autoridade competente”, o que obviamente não é razoável. Assim, se nem mesmo a lei estabelece diferença, em termos de “autorização” de porte de armas brancas entre o cidadão comum e o policial ou o militar, certamente não é a autoridade policial ou o magistrado que terá o poder de fazê-lo. A apreensão de arma branca em busca pessoal (revista) é ilegal, e aquele que tiver seu objeto furtado pelo suposto policial tem a obrigação de comunicar o fato a autoridade compentente para apurar a irregularidade.Em que pese a existência de decisões de tribunais, inclusive, recentemente, do próprio STJ, em sentido contrário, resta evidente a má fé da interpretação extensiva deste dispositivo. Criar uma obrigação de não fazer com base em uma ideologia manifestamente contrária ao interesse público, como é o caso em pauta, além de inconstitucional é imoral e fere, com gravidade, o ordenamento jurídico e a própria democracia pela qual todos têm a obrigação de zelar. Cabe ao cidadão consciente conhecer seus direitos, a legislação em vigor, os projetos de lei desarrazoados, como o PL 2.967/04, do Dep. Lincoln Portela e, mais ainda, trabalhar constantemente pela manutenção de suas liberdades individuais. [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Ter Jul 23, 2013 12:05 pm | |
| - SantoBr escreveu:
- Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção)
No Brasil, as restrições às armas de fogo foram criadas em um cenário de repressão à democracia, após a Revolução de 1932. Desde então, a legislação pertinente ao tema legítima defesa recrudesceu década após década, até a promulgação do Estatuto do Desarmamento, em 2003, quando se excluiu, quase que por completo, o direito de defesa da vida do cidadão brasileiro. Apesar do constante esforço dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de, paulatinamente, reduzirem as liberdades individuais dos brasileiros, algumas lacunas foram deixadas, de modo que, determinadas normas penais “em branco”, como são conhecidas no âmbito jurídico, acabam por dar um último suspiro de vida àqueles que pretendem defender o que lhes é precioso, no país com maior número de homicídios no mundo.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da legalidade. Este princípio nos ensina que, no Brasil, apenas é proibido aquilo que a lei expressamente diz, pouco importando, para efeitos concretos e imediatos, a opinião pessoal de quem quer que seja: presidente da república, juízes, promotores, doutrinadores ou policiais.
Desse modo, para compreender a chamada atipicidade (não ser fato típico, não ser crime) do porte de armas brancas, é preciso entender também toda a legislação em vigor, os métodos e os tipos de interpretação que podem ser aplicados pelo Estado para retirar um direito do cidadão.
Em primeiro lugar, deve-se estabelecer a definição de armas brancas no contexto da legislação em vigor. Apesar de lermos doutos doutrinadores, juízes e promotores citando a própria doutrina e até a Wikipedia para determinar se um objeto está ou não contido no conceito de arma branca, o fato é que, no Brasil, o texto que determina o que é uma arma branca é o Decreto 3.665/2000, conforme texto que segue:
“Art. 3º (…) XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;”
Assim, não podem ser considerados, em nenhuma hipótese, como armas brancas, os bastões, os sprays de gases pimenta ou mostarda, as máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers), as armas de fogo ou qualquer outro objetivo que não seja cortante ou perfurante.
Estabelecido o conceito inicial, vejamos o que as leis brasileiras oferecem, em termos de restrição, a estes objetos:
Em 11 de Dezembro de 1936, foi outorgado o Decreto 1.246 que, de acordo com a sua ementa: Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas.
Esta foi a primeira restrição a armas no Brasil. O decreto limitava calibres, restringia o transporte, porte e fabricação de armas e, quanto às facas, fazia uma menção apenas superficial, tratando as “armas brancas ou secretas”, como “utilizadas para crimes”.
Ainda assim, o Decreto não previa uma proibição clara às armas brancas de nenhum tipo, e acabou sendo revogado, em 3 de outubro de 1941, com a aprovação do Decreto-lei 3.688 (Lei de Contravenções Penais), em vigor até hoje.
A Lei de Contravenções não trata de armas brancas, mas tratava o seu artigo 19 de “armas”, em sentido genérico, conforme o texto a seguir:
“Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. § 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa. § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição: a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina; b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo; c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.”
Da leitura do Art. 19 fica fácil notar que o legislador tratava não de quaisquer tipos de armas, mas especificamente das armas de fogo, já que fala em “arma ou munição” e exige também a suposta “licença da autoridade”, o que jamais existiu em termos de armas brancas.
Tanto é que verdade, que existe em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2.967/04, de autoria do Dep. Lincoln Portela, do PR/MG, que objetiva proibir o porte de armas brancas.
Esse entendimento é corroborado por alguns tribunais e pela doutrina minoritária no Brasil. As diferenças culturais entre as diversas Unidades da Federação também pesam a favor do entendimento pela atipicidade da conduta: É comum nos estados sulistas, e mais notadamente no Rio Grande do Sul, o uso ostensivo da faca, como ferramenta e adorno à própria vestimenta, em regiões urbanas, normalmente. Não é possível determinar que tal conduta seja crime em São Paulo, mas não seja crime no Rio Grande do Sul, considerada a uniformidade nacional da legislação penal.
Além disso, se considerada a conduta como contravenção, dever-se-iam fazer prender também as centenas de policiais, militares, bombeiros, seguranças privados, cortadores de cana, pedreiros, e tantos outros profissioais que diuturnamente utilizam ferramentas cortantes sem a suposta “licença da autoridade competente”, o que obviamente não é razoável. Assim, se nem mesmo a lei estabelece diferença, em termos de “autorização” de porte de armas brancas entre o cidadão comum e o policial ou o militar, certamente não é a autoridade policial ou o magistrado que terá o poder de fazê-lo.
A apreensão de arma branca em busca pessoal (revista) é ilegal, e aquele que tiver seu objeto furtado pelo suposto policial tem a obrigação de comunicar o fato a autoridade compentente para apurar a irregularidade.
Em que pese a existência de decisões de tribunais, inclusive, recentemente, do próprio STJ, em sentido contrário, resta evidente a má fé da interpretação extensiva deste dispositivo. Criar uma obrigação de não fazer com base em uma ideologia manifestamente contrária ao interesse público, como é o caso em pauta, além de inconstitucional é imoral e fere, com gravidade, o ordenamento jurídico e a própria democracia pela qual todos têm a obrigação de zelar. Cabe ao cidadão consciente conhecer seus direitos, a legislação em vigor, os projetos de lei desarrazoados, como o PL 2.967/04, do Dep. Lincoln Portela e, mais ainda, trabalhar constantemente pela manutenção de suas liberdades individuais.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Boa cara, sanou todas as minhas dúvidas! Ou seja, como eu pensava é proibido a apreensão de arma branca em revista pessoal, se um policial fizer isso, vou pedir meu ladou de apreensão, e sabendo que ele estará cometendo erro, vai se ferrar! | |
| | | SantoBr
Mensagens : 40 Data de inscrição : 07/06/2013 Idade : 41 Localização : São Paulo - Interior
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Ter Jul 23, 2013 12:12 pm | |
| Achei bem interessante o artigo, bem esclarecedor. Sou advogado e se algum policial militar apreender alguma arma branca com você anote o nome do policial e se dirija a uma delegacia de Policia civil e faça um boletim de ocorrência... | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Ter Jul 23, 2013 12:16 pm | |
| Beleza, e sobre aquele tao de CR para arco e flecha, entrou em vigor isso já? pra quer serve? | |
| | | SantoBr
Mensagens : 40 Data de inscrição : 07/06/2013 Idade : 41 Localização : São Paulo - Interior
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Ter Jul 23, 2013 12:20 pm | |
| O CR serve para você poder comprar armas de fogo, para arcos e balestras até o momento nossa legislação não exige isso... Você pode andar tranquilo com seu arco ou balestra no carro que não estará infringindo nenhuma lei... | |
| | | weslleybdel
Mensagens : 52 Data de inscrição : 11/07/2013
| Assunto: Re: Transporte de Besta em Carro, ou ruas da cidade. Ter Jul 23, 2013 12:45 pm | |
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