Pnapoleao, o que eu sei até o momento é que arco não se enquadra como produto controlado, portanto não precisa de nenhum tipo de autorização específica para ser importado .Sobre importação, o arco é visto como qualquer outro produto, sendo que a lei define algumas categorias, mais especificamente devido ao valor do bem .Para pessoa física, até o valor de U$3000.00, pode se importar qualquer bem, desde que obedecendo os pré requisitos e se pagando os devidos impostos .Normalmente os impostos são 60% sobre o valor do bem e do frete (ex: vc compra um produto que custa U$50.00 e paga mais U$40.00 de frete, o imposto será calculado sobre o valor de U$90.00) . Existe isenção de imposto quando o produto tiver valor (valor do bem + frete) menor do que U$50.00 e for enviado de pessoa física para pessoa física . Acima deste valor ou se o produto for enviado de pessoa juridica para pessoa física, fica valendo os 60% de impostos .Isto na prática não funciona muito, existem muitos casos de produtos com valores abaixo do teto de U$50,00 e enviado de pessoa fisica para pessoa fisica, que são taxados, bem como produtos com valores mãiores que isso e que passam sem serem taxados . O fato é que a receita federal não tem como fiscalizar tudo que é importado, então é feita a taxação de forma aleatória .Sempre que vc for importar algo, conte com os 60% de impostos, se passar sem, será uma grata surpresa .Já importei várias coisas, e te digo que na maioria das vezes não paguei impostos, mas algumas vezes sim .Quando vc não é taxado, o produto chega diretamente na sua casa, quando sofre o imposto, os correios enviam uma carta de aviso, para que vc vá aos correios, pague o imposto (em dinheiro) e retire o produto. Existem casos onde além dos 60% de impostos, incidem ainda ICMS (que varia de estado para estado) e outros impostos, que sempre serão cobrados sobre o frete+valor do bem, chegando as vezes a + de 100% do valor original do bem que vc comprou .Comigo nunca aconteceu uma taxação diferente da de 60% .Essa variação de taxa, acontece muito com bens de baixo valor, quando são enviados por courrier (que são empresas de tranportes como FEDEX, UPS...), todas mercadorias, sem excessão, que são importadas com o uso de frete via courrier, pagam impostos (perece que fazem questão de serem taxadas), e geralmente incidem ICMS e outro impostos neste tipo de frete; portanto, só use courrier se não tiver outra opção, mesmo assim é bom que vc tente negociar com a loja ou quem estiver enviando a mercadoria, para que envie via correios normal do país de origem (nos EUA....será pelo USPS....não confunda com UPS).Sendo pelos correios normais do país, vc diminui a chance de pagar impostos e provavelmente "só" pagará os 60% . Outra coisa, produtos com valor até U$500.00, são importados de maneira mais simples, não precisando ser registrados no SISCOMEX, acima de U$500.00 até U$3000.00, é necessário o registro no SISCOMEX .Esse registro é meio complicado, e não raras vezes vc vai precisar da ajuda de algum despachante para fazer este registro, isso encarece muito, pois além dos impostos, vc terá o custo do depachante .Essa regra do SISCOMEX existe na lei, mas ainda não está sendo usda à risca, em alguns estados é exigida, em outros não .Não vou entrar muito no SISCOMEX, pois é um assunto meio ardiloso e do qual não tenho muito conhecimento, pois nunca importei nada com valor superior a U$500.00.
O que muita gente faz, é pedir para quem envia o produto, declarar um valor abaixo do real, o que muitas vezes funciona, mas em outras não funciona, isto porque o fiscal da receita algumas vezes checa no mercado (até mesmo na internet) o valor do produto no mercado e taxa sobre este valor, desconsiderando o valor declarado .Na verdade o fiscal tem autonomia para por o valor que ele bem entender, e vc será taxado sobre esse valor. Existem casos em que o fiscal cota um produto com valor muito maior do que o que vc pagou, e o imposto será bem maior do que o justo. Muitas pessoas, por desconhecerem a lei, simplesmente desistem da compra, porque o valor do imposto que o fiscal calculou inviabiliza a compra .O importador tem, por lei, no momento em que for retirar o produto, direito de pedir uma revisão sobre o valor do imposto, cabendo a ele provar ou fornecer algum subsídio para que o valor seja revisto.Basta vc levar uma fatura do seu cartão referente a sua compra ou o invoice que o vendedor te enviou para vc fazer o pagamento, como prova do valor verdadeiro, e pedir a revisão, demora alguns dias para que a decisão sobre essa revisão saia, mas na maioria das vezes dá certo, e o imposto é reduzido para o valor correto da compra.
Escrevi demais né....rsrsrs...mas é que o assunto é bem extenso mesmo .Espero ter sido de alguma utilidade .
Outro detalhe mais pertinente a importação de arcos, é que devido às dimensões do arco, talvez não seja enviado pelos correios do país remetente, pois cada um tem o seu limite de volume .O tamanho do arco varia de modelo para modelo (é o tal do axe to axe, ou A2A, ou ATA), e talvez o modelo que vc quer tenha alguma dimensão que não se enquadre no limite dos correios. Abraço.