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| | Carabinas Daystate | |
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+6jbenecarvalho chuck Renenq fabio carneloci Lincoln CALIL 10 participantes | |
Autor | Mensagem |
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CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| | | | Lincoln
Mensagens : 5959 Data de inscrição : 24/03/2011 Idade : 44 Localização : Campina Grande - PB
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Qui Jul 21, 2011 5:38 pm | |
| Gostei principalmente do design. | |
| | | CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| | | | fabio carneloci
Mensagens : 2191 Data de inscrição : 24/09/2009 Idade : 39 Localização : araruna pr
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Qui Jul 21, 2011 5:50 pm | |
| Daystate são as top no mundo de carabinas de ar o problema é o preço aqui no brasil 10.000.00 realzitos eu prefiro a S410 é mais barata e faz o mesmo que as de modelos parecidos da Daystate . | |
| | | fabio carneloci
Mensagens : 2191 Data de inscrição : 24/09/2009 Idade : 39 Localização : araruna pr
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Qui Jul 21, 2011 5:59 pm | |
| s410 da AirArms [img] [/img] | |
| | | Renenq
Mensagens : 370 Data de inscrição : 07/05/2011 Idade : 34 Localização : São Paulo
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Qui Jul 21, 2011 7:05 pm | |
| Nao sao proibidas no Brasil? | |
| | | chuck Fielder
Mensagens : 627 Data de inscrição : 24/08/2009 Idade : 47 Localização : Piracicaba
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Qui Jul 21, 2011 7:13 pm | |
| quanto sai uma dessas fabio ?:???? | |
| | | CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Qui Jul 21, 2011 8:08 pm | |
| - Renenq escreveu:
- Nao sao proibidas no Brasil?
4.5 mm (calibre .177) e 5.5 mm (calibre .22) sao totalmente permitidas inclusive sem precisar de CR, basta ter mais de 18 anos. Calibres maiores (.25, 9mm, .308, .45, .50 etc (sim existem TODOS os calibres de ar comprimido tambem)) são proibidos no Brasil sem CR. Com CR pode comprar o que quiser e importar também. CR custa de 600 a 1000 reais pra se tirar, nao é nada de outro mundo. Tem gente que caça na Africa com ar comprimido já.
Última edição por CALIL em Qui Jul 21, 2011 11:05 pm, editado 1 vez(es) | |
| | | Renenq
Mensagens : 370 Data de inscrição : 07/05/2011 Idade : 34 Localização : São Paulo
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Qui Jul 21, 2011 9:48 pm | |
| - CALIL escreveu:
- Renenq escreveu:
- Nao sao proibidas no Brasil?
4.5 mm (calibre .177) e 5.5 mm (calibre .22) sao totalmente permitidas inclusive sem precisar de CR, basta ter mais de 18 anos.
Calibres maiores (.25, 9mm, .308, .45, .50 etc (sim existem TODOS os calibres de ar comprimido tambem)) são proibidos no Brasil sem CR. Com CR pode comprar o que quiser e importar também. CR custa de 600 a 1000 reais pra se tirar, nao é nada de outro mundo.
Tem gente que caça na frica com ar comprimido já. Caramba ai a brincadera e seria em hahaha Vontade eu tenho so me falta verba >.> | |
| | | Lincoln
Mensagens : 5959 Data de inscrição : 24/03/2011 Idade : 44 Localização : Campina Grande - PB
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 12:16 am | |
| Lembrando que o CR custa esse valor na mão de um despachante. O despachante é o cara que paga propina pro atendente deixar a fila lenta pra quem vai tirar o CR por conta própria. Conheço gente que gastou R$40 pra tirar o CR, mas esperou uns 3 meses. Os clubes de tiro geralmente facilitam a retirada do CR, tem um aqui na minha cidade que cobra R$100 pra resolver a burocracia, então deve dá uns R$140 no total. Agora se for na mão de um despachante, ou de um clube sacana, vai morrer de R$600 a R$1000 fácil. | |
| | | fabio carneloci
Mensagens : 2191 Data de inscrição : 24/09/2009 Idade : 39 Localização : araruna pr
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 7:50 am | |
| - chuck escreveu:
- quanto sai uma dessas fabio ?:????
aqui por volta de 5.000,00 a 6.500,00 ralzitos . meu amigo martins tem uma dessa , no ultimo tiroteio que fui ele estava brincando de acertar lata de skol 265ml a 120m 140m , não errava uma . | |
| | | jbenecarvalho
Mensagens : 180 Data de inscrição : 11/01/2011 Idade : 50 Localização : Eunapolis-Ba
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 8:14 am | |
| Pessoal com o CR em maos eu posso comprar um rifle .22? ou preciso de mais algum documento? em qual orgao que eu tiro o CR?
| |
| | | chuck Fielder
Mensagens : 627 Data de inscrição : 24/08/2009 Idade : 47 Localização : Piracicaba
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 8:21 am | |
| - jbenecarvalho escreveu:
- Pessoal com o CR em maos eu posso comprar um rifle .22? ou preciso de mais algum documento?
em qual orgao que eu tiro o CR?
Com CR voce pode ter até Fuzil, depois voce vai precisar de guia de trafego para transportar e também precisa estar filiado a um clube de tiro, mesmo por que sem isso voce nao consegue tirar o CR. Portanto eu aconselho voce a perguntar em um clube mais próximo dos passos que tem que dar para se tirar o CR ou fazer isso sozinho, na internet tem vários tutoriais mas é muito confuso na minha opinião. Abs. | |
| | | jbenecarvalho
Mensagens : 180 Data de inscrição : 11/01/2011 Idade : 50 Localização : Eunapolis-Ba
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 8:44 am | |
| Na minha cidade nao tem clube de tiro, se eu me registrar em um clube de outra cidade sera que vale? | |
| | | fabio carneloci
Mensagens : 2191 Data de inscrição : 24/09/2009 Idade : 39 Localização : araruna pr
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 9:21 am | |
| - jbenecarvalho escreveu:
- Na minha cidade nao tem clube de tiro, se eu me registrar em um clube de outra cidade sera que vale?
sim vale . vc pode optar pela CR de colecionador , com ela não é necessario ser filiado a um clube , mais vc não podera transportar a arma ela deve ficar no local de registro dela seja na casa ou no sitio etc | |
| | | CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 12:20 pm | |
| - jbenecarvalho escreveu:
- Pessoal com o CR em maos eu posso comprar um rifle .22? ou preciso de mais algum documento?
em qual orgao que eu tiro o CR?
Rifle .22 voce não precisa ter nada, pode comprar sem problemas. Agora pra atirar com ele só se filiando a um clube de tiro, aí já é bom ter o CR tambem. Com CR voce pode ter qualquer calibre e transporta a arma desmuniciada pela rota de tráfego que voce determinar, e no porta malas do carro. | |
| | | jbenecarvalho
Mensagens : 180 Data de inscrição : 11/01/2011 Idade : 50 Localização : Eunapolis-Ba
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 12:29 pm | |
| Calil, qdo falei um rifle .22 me nao estou me referindo a uma carabina de pressao 5.5. Pra esse tipo de arma de fogo tb nao preciso de CR? | |
| | | chuck Fielder
Mensagens : 627 Data de inscrição : 24/08/2009 Idade : 47 Localização : Piracicaba
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 2:58 pm | |
| - jbenecarvalho escreveu:
- Calil, qdo falei um rifle .22 me nao estou me referindo a uma carabina de pressao 5.5.
Pra esse tipo de arma de fogo tb nao preciso de CR? pelo que eu saiba sim, maiores informações AQUI | |
| | | fabio carneloci
Mensagens : 2191 Data de inscrição : 24/09/2009 Idade : 39 Localização : araruna pr
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 3:40 pm | |
| - jbenecarvalho escreveu:
- Calil, qdo falei um rifle .22 me nao estou me referindo a uma carabina de pressao 5.5.
Pra esse tipo de arma de fogo tb nao preciso de CR? não vc não presisa ter cr para comprar essa arma mais deve ter mais de 25 anos e não ter antecedentes criminais para comprar a arma ela sera registrada no seu nome a pessoa da loja ira exigir a documentação necessaria para o despacho ( se informe em uma loja de armas ) na loja daqui da minha cidade eles fazem tudo vc só deve fazer os testes na policia federal , piscicologido e de tiro . a arma sera registrada e deve ficar em seu local de registro , se vc arriscar transportar a arma e for pego sera preso e perdera a arma . | |
| | | chuck Fielder
Mensagens : 627 Data de inscrição : 24/08/2009 Idade : 47 Localização : Piracicaba
| Assunto: olha que fácil e baratinho para importar... Sex Jul 22, 2011 3:55 pm | |
| COMO CALCULAR OS TRIBUTOS INCIDENTES EM UMA IMPORTAÇÃO Fonte: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/ VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA É a base de cálculo do imposto de importação. O valor aduaneiro é apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente, AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94 e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual possui status de lei e estabelece as normas fundamentais sobre valoração aduaneira no Brasil. A aplicação do AVA-GATT, atualmente, é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Decreto no 4.543/02 e pela Instrução Normativa SRF nº 327/03. O AVA-GATT estabelece seis diferentes métodos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas. Esse acordo determina que, sempre que não for possível a utilização do primeiro método de valoração, deve-se passar sucessivamente aos métodos seguintes, até que se chegue ao primeiro que permita determinar o valor aduaneiro. O acordo estabelece ainda, em seu Artigo 1, que o valor aduaneiro de mercadorias importadas seja determinado, preferencialmente, pelo primeiro método, ou seja, o valor de transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do seu Artigo 8. O preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro. Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireto que eventualmente seja realizado é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira. Dessa forma, o valor aduaneiro da mercadoria não se confunde com o valor faturado nem com o valor para fins de licenciamento das importações, embora muitas vezes eles possam ter o mesmo valor. O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas. Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro. TAXA CAMBIAL É o preço em moeda brasileira (o Real), de uma unidade de moeda estrangeira. É a relação econômica (quantitativa) de equivalência entre a moeda nacional e uma moeda estrangeira. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS) O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais. O ICMS também é um tributo não-cumulativo, sendo o valor pago no momento da importação creditado pelo importador para compensação com o imposto devido em operações que ele realizar posteriormente e que forem sujeitas a esse tributo. Este tributo atende ainda ao princípio da seletividade, pois o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto. Isso faz com que as alíquotas sejam variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns casos. O Brasil é uma República Federativa e, em razão de não haver uma regulamentação única para esse imposto, cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm sua própria legislação, o que dá origem a 27 regulamentações sobre o ICMS, com diversas alíquotas e tratamentos tributários diferenciados. Você poderá ter acesso à legislação e às alíquotas do ICMS, referentes a cada estado brasileiro e ao Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico das Secretarias de Fazenda de cada um deles, cuja relação se encontra abaixo. Em caso de dúvidas, contate diretamente a respectiva Secretaria de Fazenda. A base de cálculo do ICMS é o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI, do próprio ICMS (cálculo “por dentro”), de quaisquer outros tributos incidentes sobre a importação e das despesas aduaneiras referentes à importação, que são os outros gastos efetuados para o despacho de importação, tais como a armazenagem, capatazia, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), etc. Em virtude de que o total exato das despesas aduaneiras só é conhecido após a chegada da mercadoria no País, só é possível fazer uma estimativa desse valor e, conseqüentemente, do ICMS a ser pago, que é encontrado pelo produto da alíquota definida em cada legislação estadual e a base de cálculo, conforme discriminado abaixo: ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras), ou ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + outros tributos + despesas aduaneiras) / [1 – Alíquota ICMS(%)] Ressalte-se que, como visto anteriormente, o ICMS integra a base de cálculo das contribuições sociais PIS-Importação e Cofins-Importação. Assim, apenas para fins de cálculo dessas contribuições, o valor do ICMS é aquele encontrado pelo produto da alíquota do imposto e o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI e do ICMS (cálculo “por dentro”), como segue: ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS) , ou ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI) / [1 – Alíquota ICMS(%)] IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) O Imposto de Importação (II) é um imposto federal, cuja finalidade é puramente econômica (regulatória) e de proteção. Ele age taxando produtos trazidos do exterior para que não haja concorrência desleal com os produtos brasileiros. O Imposto de Importação é seletivo, pois varia de acordo com o país de origem das mercadorias (devido aos acordos comerciais) e com as características do produto. Suas alíquotas estão definidas na Tarifa Externa Comum (TEC), que é a tarifa aduaneira utilizada pelos países do Mercosul e é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da mercadoria. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TEC sobre essa base de cálculo, conforme abaixo: II = TEC (%) x Valor Aduaneiro IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência federal e incide sobre as mercadorias relacionadas em sua tabela de incidência – TIPI, que é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) –, independentemente do processo de industrialização ter ocorrido dentro das fronteiras do País ou no exterior. Justifica-se a cobrança desse imposto sobre mercadorias importadas em razão da necessidade de se promover a equalização dos custos dos produtos industrializados importados em relação aos de fabricação nacional. O IPI na importação, além da função arrecadatória, visa atender aos objetivos da política industrial, especialmente no que diz respeito à promoção de tratamento tributário isonômico para a importação e a produção nacional. O IPI atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para posterior compensação com o imposto devido em operações que ele realizar e que forem sujeitas a esse tributo. O IPI atende também ao princípio da seletividade. Em outras palavras, o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto, podendo a alíquota chegar até zero para os produtos mais essenciais. A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do imposto de importação. Alguns produtos dos capítulos 21 e 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (bebidas) sujeitam-se ao imposto por unidade ou quantidade de produto, conforme o caso. O IPI é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo. Na quase totalidade dos casos, a alíquota do IPI é ad valorem e o imposto devido é igual a: IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II) PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO A Cofins-Importação e o PIS-Importação são contribuições sociais de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essas contribuições dão tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no País, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais. Tais contribuições sociais atendem também ao princípio da não-cumulatividade e, assim, os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação com as contribuições por ele devidas. Na quase totalidade das importações, a alíquota aplicável do PIS é de 1,65% e a da Cofins é de 7,6%. A base de cálculo para ambas as contribuições é o valor aduaneiro das mercadorias importadas, acrescido do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), incidente sobre a importação, e do valor das próprias contribuições, pois elas são incluídas no preço final das mercadorias (cálculo “por dentro”). Assim as contribuições devidas são iguais a: PIS = Alíquota PIS x (VA + ICMS + PIS + Cofins) Cofins = Alíquota Cofins x (VA + ICMS + PIS + Cofins) Também é possível efetuar os cálculos dessas contribuições sociais a partir das fórmulas constantes da Instrução Normativa SRF n° 572/05. | |
| | | CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sex Jul 22, 2011 8:30 pm | |
| - jbenecarvalho escreveu:
- Calil, qdo falei um rifle .22 me nao estou me referindo a uma carabina de pressao 5.5.
Pra esse tipo de arma de fogo tb nao preciso de CR? Eu entendi. E não, não precisa de CR! Calibres .22, .25 (sem ser de ar) .32, .38 e .380 basta ter mais de 25 anos e sem antecedente criminal. | |
| | | giantorm
Mensagens : 1253 Data de inscrição : 01/09/2010 Idade : 49 Localização : Itália
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sáb Jul 23, 2011 5:06 pm | |
| Elas serão registradas na Polícia Federal. Só que a polícia federal não emite guia de tráfego anual, somente para um curto período.
Quanto ao custo para fazer CR, nem em sonho vai conseguir fazer com R$ 140,00 reais. Com certeza pelo despachante sai mais caro, mas só a taxa do CR para para o exército já fica em R$ 250,00.
Sem contar o tempo que o cara leva correndo atrás de documento, eu acho melhor deixar na mão do despachante. | |
| | | DDNN
Mensagens : 69 Data de inscrição : 12/05/2011
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sáb Jul 23, 2011 5:50 pm | |
| - CALIL escreveu:
- jbenecarvalho escreveu:
- Calil, qdo falei um rifle .22 me nao estou me referindo a uma carabina de pressao 5.5.
Pra esse tipo de arma de fogo tb nao preciso de CR? Eu entendi. E não, não precisa de CR!
Calibres .22, .25 (sem ser de ar) .32, .38 e .380 basta ter mais de 25 anos e sem antecedente criminal. Teoricamente sim, calibres como .22LR, .25 ACP, .32 ACP, .38 S&W.380ACP, .38 Special, 44-40 (carabina) e calibres de espingardas "acima" de 12 Ga. (na verdade, quanto maior são os numeros, MENOR são os calibres) são de uso permitido e não precisa de ter CR para aquisição. Basta solicitar autorização de compra junto a policia federal, Mas ultimamente a policia federal dançando conforme a musica de .gov, estão negando todos os pedidos de registros. Por tanto não e tão simples assim, Teoricamente armas registrada na policia federal (SINARM) pode sim solicitar uma guia de transporte, em que arma teria que estar não prontos para uso. O motivo para solicitar a guia de transporte pode ser desde conserto de armas no armeiro, ate um treinamento. Porem..., a mesma historia, se a pf vai emitir a guia para voce e outra historia. | |
| | | giantorm
Mensagens : 1253 Data de inscrição : 01/09/2010 Idade : 49 Localização : Itália
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sáb Jul 23, 2011 7:59 pm | |
| É verdade, tinha esquecido dessa história que inventaram agora, de dificultar e as vezes nem registrar a arma.
Estamos caminhando para o comunismo, e o povo não vê isso. Na verdade, o malandro sempre se beneficiou do comunismo, pq trabalhando ou não vai receber a mesma coisa. É o caso da bolsa esmola, bolsa bandido e outras bolsas. | |
| | | rafadepc
Mensagens : 64 Data de inscrição : 19/03/2012 Idade : 31 Localização : Paula Cândido MG
| Assunto: Re: Carabinas Daystate Sáb Dez 15, 2012 7:39 am | |
| Show de bola as carabinas! | |
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| Assunto: Re: Carabinas Daystate | |
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