Atenção seguir as regras abaixo para comprar ou vender no fórum. Quem não seguir as regras será banido, tera os IPs bloqueados e tópico deletado. Sem exceção à regra!
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Mensagens : 6539 Data de inscrição : 07/01/2012 Idade : 78 Localização : ItagçGo
Assunto: profissão Qui Jun 05, 2014 10:56 am
Aí, Dr Brutus. O senhor não é doutorando? Um título de doutor perto de um jogador de futebol, vale menos que uma chuteira. rssrsrs No passado eu errei, acumulei títulos ... deveria ter jogado bola! kkkkkk
igorrezende
Mensagens : 110 Data de inscrição : 07/04/2013 Localização : Salvador - BA
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 10:57 am
Estou confuso Vou comprar umas coisas na mão do sandro mês que vem, vou ter que pagar os 60%+12 reais ? É isso ou estou errado ?
TRC
Mensagens : 6539 Data de inscrição : 07/01/2012 Idade : 78 Localização : ItagçGo
Assunto: correio Qui Jun 05, 2014 10:59 am
Pelo visto, sim! Se tem NTS, quando receber será o famoso "pei-dei"! Em norte-americano, "pay-day".
ottomano
Mensagens : 1484 Data de inscrição : 25/03/2012 Idade : 51 Localização : Campinas/SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:07 am
Porra, Newhouse, para de postar boatos aqui....cara chato....
v.b.-s.j.r.preto
Mensagens : 3311 Data de inscrição : 17/06/2012 Localização : São José do Rio Preto - SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:22 am
igorrezende escreveu:
Estou confuso Vou comprar umas coisas na mão do sandro mês que vem, vou ter que pagar os 60%+12 reais ? É isso ou estou errado ?
Apenas se for tributado. Se o pacote passar direto sem tributação não é necessário pagar nada.
igorrezende
Mensagens : 110 Data de inscrição : 07/04/2013 Localização : Salvador - BA
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:24 am
v.b.-s.j.r.preto escreveu:
igorrezende escreveu:
Estou confuso Vou comprar umas coisas na mão do sandro mês que vem, vou ter que pagar os 60%+12 reais ? É isso ou estou errado ?
Apenas se for tributado. Se o pacote passar direto sem tributação não é necessário pagar nada.
Mais acho que muito provável terei que pagar, acho q um arco não passa direto
ottomano
Mensagens : 1484 Data de inscrição : 25/03/2012 Idade : 51 Localização : Campinas/SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:41 am
igorrezende escreveu:
Estou confuso Vou comprar umas coisas na mão do sandro mês que vem, vou ter que pagar os 60%+12 reais ? É isso ou estou errado ?
Na Bahia não há cobrança de ICMS? Se houver, mais 18% sobre o total - produto+frete x 60%. Ou seja, um roubo institucionalizado...
igorrezende
Mensagens : 110 Data de inscrição : 07/04/2013 Localização : Salvador - BA
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:51 am
ottomano escreveu:
igorrezende escreveu:
Estou confuso Vou comprar umas coisas na mão do sandro mês que vem, vou ter que pagar os 60%+12 reais ? É isso ou estou errado ?
Na Bahia não há cobrança de ICMS? Se houver, mais 18% sobre o total - produto+frete x 60%. Ou seja, um roubo institucionalizado...
Como é ? tendo mais nada Exemplo comprei um arco de 400 dólares com frete de 50 dólares Vai ser o valor total que irei pagar é. 400+50+240 = 690 (?) Vou pagar no toral 690 dólares sem os 12 reais?
v.b.-s.j.r.preto
Mensagens : 3311 Data de inscrição : 17/06/2012 Localização : São José do Rio Preto - SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:57 am
400 do arco + 50 do frete = 450 vezes 60% de II = 270
450 + 270 = 720 doletas legalizado pelo governo federal + 17% ICMS da Bahia = 122,40
720 + 122,4 = 842,40 doletas legalizado pelo federal e estadual + 12 reais do correios.
Original 400 Final 842
FIFA World Cup
Usando a ferramenta [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] deu final de R$ 1925.78 + 12 reais do correios.
Última edição por v.b.-s.j.r.preto em Qui Jun 05, 2014 12:00 pm, editado 1 vez(es)
ottomano
Mensagens : 1484 Data de inscrição : 25/03/2012 Idade : 51 Localização : Campinas/SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:59 am
igorrezende escreveu:
ottomano escreveu:
igorrezende escreveu:
Estou confuso Vou comprar umas coisas na mão do sandro mês que vem, vou ter que pagar os 60%+12 reais ? É isso ou estou errado ?
Na Bahia não há cobrança de ICMS? Se houver, mais 18% sobre o total - produto+frete x 60%. Ou seja, um roubo institucionalizado...
Como é ? tendo mais nada Exemplo comprei um arco de 400 dólares com frete de 50 dólares Vai ser o valor total que irei pagar é. 400+50+240 = 690 (?) Vou pagar no toral 690 dólares sem os 12 reais?
Há estados que cobram o ICMS sobre os produtos importados, então, além disso que você mencionou (60% sobre produto e frete + taxa de R$12,00) há 18% sobre o total, no caso que você mencionou sobre os 690 dólares, já convertidos para reais...
ottomano
Mensagens : 1484 Data de inscrição : 25/03/2012 Idade : 51 Localização : Campinas/SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 12:01 pm
400 do arco + 50 do frete = 450 vezes 60% de II = 270
450 + 270 = 720 doletas legalizado pelo governo federal + 17% ICMS da Bahia = 122,40
720 + 122,4 = 842,40 doletas legalizado pelo federal e estadual + 12 reais do correios.
Original 400 Final 842
FIFA World Cup
Não fiz as contas, apenas informei sobre o ICMS, que pensava ser de 18%, mas vejo que é "só" de 17%... Mas o resumo da ópera é um só....FUDEU!
ottomano
Mensagens : 1484 Data de inscrição : 25/03/2012 Idade : 51 Localização : Campinas/SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 12:07 pm
Bem, segundo o tributado.net, na Bahia não há cobrança de ICMS... Para o exemplo do colega, chegou-se a um total de R$1.598,40, sendo R$888,00 do produto, R$111,00 do frete e R$599,40 de imposto (60%). Isso sem falar na taxa de R$12,00
v.b.-s.j.r.preto
Mensagens : 3311 Data de inscrição : 17/06/2012 Localização : São José do Rio Preto - SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 12:30 pm
ottomano escreveu:
Bem, segundo o tributado.net, na Bahia não há cobrança de ICMS... Para o exemplo do colega, chegou-se a um total de R$1.598,40, sendo R$888,00 do produto, R$111,00 do frete e R$599,40 de imposto (60%). Isso sem falar na taxa de R$12,00
Bem observado, agora que eu vi. A calculadora do tributado.net não mostra icms para BA
EVC
Mensagens : 2286 Data de inscrição : 23/01/2011 Localização : Sampa
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 12:39 pm
Fly escreveu:
Pois é...não era boato né?
Era só ler o que o autor do tópico escreveu....
Cada um....
Fly, agora a fonte é oficial. A propósito, não fui o único a pensar que fosse um hoax (http://www.canaldootario.com.br/blog/surpresa-correios-cobranca-taxa-extra-sobre-produtos-importados/). Quando a maior parte das notícias repassadas em Facebooks e sites é falsa, reservo-me o direito de ser cético. Se bem que em retrospecto, em se tratando de taxas para custear incompetência de gestão, não era difícil imaginar que a informação procedia mesmo antes de constar em uma fonte oficial.
Marcelo, peço desculpas. Relendo vi que você mencionava um funcionário e não um site.
Abs.
Ruy
Mensagens : 2212 Data de inscrição : 27/08/2012 Localização : São José do Rio Preto - SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 1:30 pm
400 do arco + 50 do frete = 450 vezes 60% de II = 270
450 + 270 = 720 doletas legalizado pelo governo federal + 17% ICMS da Bahia = 122,40
720 + 122,4 = 842,40 doletas legalizado pelo federal e estadual + 12 reais do correios.
Original 400 Final 842
FIFA World Cup
Usando a ferramenta [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] deu final de R$ 1925.78 + 12 reais do correios.
Realmente é um absurdo pagar SÓ o dobro para ter o mesmo produto. E quando um comerciante coloca esse produto na loja vai ter que adicionar ainda a parcela do salário com encargos e a comissão do vendedor, aluguel da loja, iptu, contador, custo de capital, custo de estoque, software de gestão, limpeza, segurança, taxas bancárias, embalagem, transporte e mais um monte... e finalmente o lucro.
Fly Hunter
Mensagens : 2340 Data de inscrição : 10/08/2011 Idade : 52 Localização : Içara - Santa Catarina - Sul do Mundo
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 2:23 pm
400 do arco + 50 do frete = 450 vezes 60% de II = 270
450 + 270 = 720 doletas legalizado pelo governo federal + 17% ICMS da Bahia = 122,40
720 + 122,4 = 842,40 doletas legalizado pelo federal e estadual + 12 reais do correios.
Original 400 Final 842
FIFA World Cup
Usando a ferramenta [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] deu final de R$ 1925.78 + 12 reais do correios.
Realmente é um absurdo pagar SÓ o dobro para ter o mesmo produto. E quando um comerciante coloca esse produto na loja vai ter que adicionar ainda a parcela do salário com encargos e a comissão do vendedor, aluguel da loja, iptu, contador, custo de capital, custo de estoque, software de gestão, limpeza, segurança, taxas bancárias, embalagem, transporte e mais um monte... e finalmente o lucro.
Sim Ruy e após ter que repassar isso tudo e ainda gerar emprego pra alguém, vai passar por explorador...careiro..etc
Ruy
Mensagens : 2212 Data de inscrição : 27/08/2012 Localização : São José do Rio Preto - SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 2:45 pm
Fly escreveu:
Sim Ruy e após ter que repassar isso tudo e ainda gerar emprego pra alguém, vai passar por explorador...careiro..etc
Verdade, Fly. Antes eu ficava incomodado com os preços praticados no Brasil mas hoje, conhecendo um pouco da realidade, considero razoáveis dentro das regras do jogo. E como são mutáveis essas "regras" do jogo. "Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei".
megaseba
Mensagens : 2263 Data de inscrição : 26/05/2011 Idade : 53 Localização : Rio de Janeiro
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 2:59 pm
O imposto de importação é cobrado sobre o valor total da nota mais o frete, para desembaraço do porto. O Imposto de Circulação de Mercadoria tem valores diferentes para cada Estado e incide também sobre o imposto de importação. Imposto gera imposto. Custo Brasil.
Os atiradores (arma de fogo) filiados a clubes de tiro registrados na confederação, - não sei, me parece, - conseguem importar armas de fogo e adquirir munição com isenção de algumas taxas. Será que estou certo?
Sendo o Arco e acessórios equipamentos até olímpico não se encontra alguma facilidade por caminhos legais de aquisição, algum incentivo?
Abraço.
Ruy
Mensagens : 2212 Data de inscrição : 27/08/2012 Localização : São José do Rio Preto - SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 5:35 pm
cabana escreveu:
Os atiradores (arma de fogo) filiados a clubes de tiro registrados na confederação, - não sei, me parece, - conseguem importar armas de fogo e adquirir munição com isenção de algumas taxas. Será que estou certo?
Sendo o Arco e acessórios equipamentos até olímpico não se encontra alguma facilidade por caminhos legais de aquisição, algum incentivo?
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 7:50 pm
aposto o que quiserem que vao dar um jeito de na hora de voce pagar o valor já venha automatico (no pay pal por exemplo).
a proposito, ontem retirei uma mercadoria e foi cobrada a taxa de postagem de 12 reais.
Não precisam se preocupar, ano que vem nem dinheiro pra comer vamos ter.
Alexandre_Ramos
Mensagens : 963 Data de inscrição : 11/11/2012 Idade : 36 Localização : Ribeirão Preto - SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 8:18 pm
Link
A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!
A alta carga tributária no Brasil já é fato consumado e todo o brasileiro sabe que tem que trabalhar quase cinco meses do ano só para pagar impostos. A tão sonhada reforma tributária não sai do papel porque sem a grana dos impostos fica difícil para as autoridades brasileiras continuarem fazendo turismo às nossas custas. Por si só, o excesso de impostos já é o suficiente para irritar o mais zen dos brasileiros. Mas o que irrita mesmo é quando a União se faz de cega só pra arrancar o nosso suado dinheiro.
No Brasil, não é só a Justiça que é cega Nós colecionadores, na busca de edições melhores ou de títulos que jamais foram lançados no Brasil, invariavelmente temos que importar. Além dos atrasos e das mercadorias danificadas, ainda temos que pagar a bagatela de 60% de Imposto de Importação (e, em alguns estados, também o ICMS) para retirarmos nossos produtos. As isenções são poucas, sendo que a mais conhecida é a de produtos com valores inferiores a US$ 50 (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física. Só que isso, senhoras e senhores, É ILEGAL!
A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte:
Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Disso já tínhamos conhecimento (e faz tempo que nos aplicam essa). Entretanto, o que poucos sabiam (ou lembravam) era do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2º, inciso II, lemos o seguinte (os grifos são nossos):
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Isso mesmo! Neste decreto-lei não está descrito que o remetente obrigatoriamente deve ser pessoa física, além do valor da isenção ser o dobro daquele estipulado pela Receita Federal. Ainda há um detalhe essencial: uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um decreto-lei, devendo ser, portanto, desconsideradas.
E antes que alguém tenha a impressão de que o Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, notem que a lei revoga tão somente o parágrafo terceiro do Art. 1º do decreto. Os demais artigos seguem valendo até segunda ordem.
Quem ainda tiver alguma dúvida sobre a ilegalidade desta cobrança, deixará de tê-la quando souber que existe jurisprudência a respeito deste tema. Em decisão publicada em 05/05/2010 na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, o Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto de importação em uma capa de telefone celular com o valor de US$ 21,53. Conforme lemos no voto do desembargador:
Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).
Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.
Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma, como lemos a seguir:
Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física.
É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).
Por fim, o cidadão Richie Ninie também entrou com ação no Juizado Especial Federal de Blumenau contra a União, também pleiteando o cumprimento da lei, e ganhou a causa. Ele inclusive publicou um vídeo no YouTube mostrando a retirada de sua mercadoria nos Correios, sem o pagamento do famigerado imposto:
Brutus
Mensagens : 1444 Data de inscrição : 19/06/2013 Idade : 66 Localização : - Montes Claros-MG,Brasil
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:10 pm
Amigo TRC. No país do futebol ,só quem tem valor, são os jogadores de futebol, políticos corruptos, quadrilheiros e outros bichos mais .É Quem mais aparece nas mídias, quem mais ganha dinheiro ,(rouba), ou leva vantagem ,etc.
Cidadão comum: Professores, profissionais liberais, enfim, quem ganha à vida honestamente, no Brasil não tem valor. Esses o Leão se encarrega de depenÁ-los com impostos+ impostos. :x
olha a copa new: BRASIIIIILLLL ACORDA BRASIIIL
CALIL General
Mensagens : 5111 Data de inscrição : 15/08/2009 Idade : 42 Localização : SP
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Qui Jun 05, 2014 11:33 pm
Alexandre
Lei nesse país não serve nem pra limpar a bunda
JUNIORCASJ
Mensagens : 1029 Data de inscrição : 17/01/2012 Idade : 44 Localização : Recife/PE
Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas Sex Jun 06, 2014 12:07 am
CALIL escreveu:
Alexandre
Lei nesse país não serve nem pra limpar a bunda
concordo,essa coisa de 100U$ é feito enterro de anão ninguém viu. RF ta taxa gente com 30U$ imagina com 100,pelo que li em alguns caso só ganha isso entrando na justiça,ai já viu né espera 3,4 meses ou ate 2 anos.
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Assunto: Re: Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas
Mais um custo determinado pelo Correios com mercadoria importadas